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  22:58

Justiça determina que páginas removam postagens que faziam ataques a Rafael Fonteles

 Rafael Fonteles - Foto: Gabriel Paulino/Secom

Uma decisão desta quinta-feira (03), assinada pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deu 24 horas para que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova 31 publicações do Instagram, divulgadas pelos perfis @centralpiauinoticia, @revistapiauiemfoco, @piauiemia @tvboys01. A ação foi proposta pela Coligação "A Força do Povo", representada pelos candidatos Rafael Fonteles (PT), Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD), respectivamente candidatos ao Governo do Piauí e ao Senado Federal.

A decisão, em caráter liminar, determina que os titulares das páginas e canais representados se abstenham de proceder à nova veiculação, retransmissão ou espelhamento das peças audiovisuais e gráficas ora excluídas, ou de qualquer outra peça de conteúdo sintético envolvendo a imagem ou fisionomia dos representantes que desatenda às normas obrigatórias de rotulagem do art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de incidência de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada evento de reiteração comprovado nos autos.

A sentença obriga ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. preserve, cautelarmente, todos os logs de conexão, registros de acesso a aplicações, metadados internos de origem, arquivos de mídias originais e dados de cadastro relativos aos perfis @piauiemia, @central_piaui_noticia, @revistapiauiemfoco e @tvboys01, mantendo-os resguardados sob sigilo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou até nova deliberação expressa deste Juízo.

Entenda a denúncia

De acordo com a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, estaria havendo uma atuação orquestrada pelos perfis com o objetivo explícito de degradar a imagem pública e as candidaturas dos representantes nas Eleições Gerais de 2026.

Na denúncia, é relatado que o material produzido atinge diretamente a honra dos candidatos por meio da imputação de fatos sabidamente inverídicos, veiculação de propaganda eleitoral negativa vedada, manipulação e alteração da imagem e voz de pessoas vivas sem autorização ou em montagens flagrantemente descontextualizadas (como na série continuada "Os Rafaboys", em canções sintéticas e em representações depreciativas de cunho eleitoral), além do absoluto e deliberado descumprimento dos deveres legais e regulamentares de rotulagem, marca d'água, audiodescrição e informação sobre a tecnologia empregada.

Fonte: GP1

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