O Ministério Público (MP) Eleitoral solicitou a impugnação do registro de candidatura de sete candidatos que disputam as eleições de 2026 no Piauí. Entre eles está o campomaiorense Deri Sousa (Psol), candidato a deputado estadual, que teve o registro questionado em razão de condenação por crimes especificados na legislação eleitoral.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pedido de impugnação contra Deri Sousa se baseia em condenação por crimes especificados na lei, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A situação pode resultar em impedimento à candidatura, caso a Justiça Eleitoral reconheça a causa de inelegibilidade apontada pelo Ministério Público.
O caso de Deri integra uma lista de sete pedidos de impugnação apresentados pelo MP Eleitoral no Piauí. As ações envolvem candidaturas aos cargos de governador, deputado estadual e deputado federal e têm como fundamento diferentes situações previstas na legislação eleitoral, como condenações criminais e ausência de quitação eleitoral.
Nenhum dos registros de candidaturas com pedido de impugnação foi julgado pelo TRE-PI até o momento, conforme as informações disponíveis até o final da manhã desta terça-feira (1°) na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PRE ressalta que essas candidaturas, mesmo impugnadas, permanecem no pleito eleitoral sub judice. Isso significa que enquanto a Justiça não toma uma decisão definitiva (com trânsito em julgado), a lei garante ao candidato o direito de exercer todos os atos relativos à campanha eleitoral.
Veja quais são os pedidos de impugnação:
Elizeu Aguiar (Novo), candidato a governador - contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente
Jadyel Alencar (Republicanos), candidato a deputado federal (reeleição) - condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
Deri Sousa (Psol), candidato a deputado estadual - condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
Samuel Coêlho (PL), candidato a deputado estadual - contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
Irmão Veloso (PSDB), candidato a deputado federal - contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
Cleiton Popular (PL), candidato a deputado federal - condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
Antônio de Deus (Democracia Cristã), candidato a deputado federal - contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
Como funciona a impugnação?
Após o recebimento dos pedidos de registro, o TRE-PI verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam às regras previstas na legislação.
Além do MP, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura caberá ao Judiciário dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.


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