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Prefeito usa adesivo do filho pré-candidato em mutirão de saúde; pode configurar crime eleitoral?

 Prefeito João Félix visita paciente em multirão de saúde usando adesivo do filho, pré-candidato a deputado estadual

O prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade, participou do mutirão de atendimento oftalmológico realizado nesta semana no Centro Municipal de Especialidades. A ação foi promovida pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), tendo Campo Maior como município-polo para atender pacientes de diversas cidades da região dos Carnaubais.

Durante o mutirão foram realizados procedimentos como cirurgias de catarata, tratamento de pterígio, aplicação de YAG Laser (limpeza de lente) e outros atendimentos especializados. Pacientes de municípios como Jatobá do Piauí, Boa Hora, Assunção do Piauí e outras cidades da região foram beneficiados pela iniciativa.

CAMPANHA ELEITORAL DISFAÇADA DE AÇÃO

A presença do prefeito no evento na quinta e na sexta-feira chamou tanto pela acolhida do gestor, ajudando inclusive a servir lanche aos pacientes na quinta-feira, considerada natural diante da função exercida, mas pelo fato de na sexta-feira ele aparecer utilizando um adesivo do pré-candidato a deputado estadual Dogim Félix, seu filho.

O Ministério Público Eleitoral precisa tomar ciência dessas situações, porque o gestor vem abusando do fato de ser prefeito e ter um filho pré-candidato a deputado estadual, usando, claramente, a máquina pública em favor do filho.

Durante os festejos de Santo Antônio, com apresentações de bandas de repercussão nacional, o nome e a foto de Dogim Félix foram mais utilizados no palco dos shows do que o nome do santo padroeiro da cidade.

Durante as apresentações das bandas no festejo de Santo Antonio, o nome e a imagem de Dogim Félix foi exastivamente divulgada no palco e telões do evento. A divulgação seguiu em página social contratada pela prefeitura de Campo Maior para transmitir o evento. 

SEM RESPEITO À LEI ELEITORAL

Além da conduta de ser pai do pré-candidato, deve haver ainda o questionamento quanto à compatibilidade com a legislação eleitoral, uma vez que o evento público foi realizado em uma unidade de saúde pública e voltado à prestação de serviços custeados pelo poder público.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, especialmente aquelas que possam utilizar a estrutura da administração pública para beneficiar candidatos ou pré-candidatos. O objetivo da norma é garantir igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Especialistas em Direito Eleitoral costumam destacar que prefeitos, governadores e demais agentes públicos mantêm seus direitos políticos e podem manifestar apoio a candidatos. Entretanto, essa manifestação não deve ocorrer de forma que utilize a máquina pública ou associe serviços públicos à promoção eleitoral. Quando isso acontece, a situação pode ser objeto de investigação pela Justiça Eleitoral, que analisa cada caso conforme suas circunstâncias.

Até o momento, não há informação de que o Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral tenham instaurado procedimento para apurar o episódio.

A reportagem permanece aberta para manifestação do prefeito João Félix de Andrade e do pré-candidato Dogim Félix. Caso haja posicionamento oficial, o texto será atualizado para contemplar o contraditório.

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