O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou, por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de envio de tropas federais para 45 zonas eleitorais, que juntos abrangem 145 municípios do Piau, durante as Eleições Gerais de 2026. A decisão foi tomada na sessão judiciária realizada por videoconferência nesta segunda-feira (6).
Entre as zonas eleitorais estão:
- a 6ª Zona Eleitoral, com sede em Barras, que atende os municípios de Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí;
- a 34ª Zona Eleitoral, sediada em Castelo do Piauí, responsável pelos municípios de Castelo do Piauí, Buriti dos Montes e Juazeiro do Piauí;
- a 12ª Zona Eleitoral, com sede em Pedro II, que abrange Pedro II, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco e Milton Brandão;
- e a 11ª Zona Eleitoral, sediada em Piripiri, que compreende os municípios de Piripiri e Brasileira.
Agora, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por homologar a decisão e requisitar o emprego das Forças Federais para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, a normalidade da votação, da apuração dos votos e o livre exercício do voto.
VEJA TODAS AS ZONAS ELEITORIAS CONTEMPLADAS:
Água Branca (52ª Zona Eleitoral), Altos (32ª e 47ª), Barro Duro (74ª), Barras (6ª), Bom Jesus (15ª), Buriti dos Lopes (33ª), Canto do Buriti (36ª), Castelo do Piauí (34ª), Cocal (53ª), Corrente (22ª), Cristino Castro (72ª), Curimatá (95ª), Demerval Lobão (54ª), Elesbão Veloso (69ª), Esperantina (41ª), Fronteiras (29ª), Gilbués (35ª), Inhuma (40ª), Itainópolis (57ª), Itaueira (79ª), Jaicós (20ª), Luzilândia (27ª), Matias Olímpio (80ª), Miguel Alves (17ª), Monsenhor Gil (58ª), Oeiras (68ª), Padre Marcos (64ª), Parnaguá (26ª), Paulistana (38ª), Pedro II (12ª), Picos (10ª), Pio IX (62ª), Piracuruca (21ª), Piripiri (11ª), Porto (49ª), Regeneração (43ª), São Pedro do Piauí (30ª), São Raimundo Nonato (13ª), Simplício Mendes (28ª), Teresina (1ª, 63ª e 97ª), Uruçuí (14ª) e Valença do Piauí (18ª). Atualmente, o Piauí possui 74 zonas eleitorais.
O PEDIDO
Os pedidos foram apresentados pelas juízas e juízes eleitorais responsáveis pelas zonas e vieram acompanhados de justificativas que apontam fatores como a polarização política, o elevado número de eleitores, as limitações operacionais das forças de segurança locais, além da extensa área territorial e da complexidade logística de algumas regiões.
Em manifestação encaminhada ao TRE-PI, o Governo do Estado informou que, sob o ponto de vista da capacidade operacional das forças estaduais de segurança, não haveria necessidade, a princípio, do envio de tropas federais. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, manifestou-se favoravelmente ao acolhimento dos pedidos formulados pelos juízos eleitorais.
Relatora do processo, a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas destacou que o posicionamento do Poder Executivo estadual não vincula a decisão da Justiça Eleitoral. Segundo a magistrada, a atuação conjunta das Forças Armadas com as forças estaduais de segurança representa um mecanismo de cooperação capaz de assegurar a tranquilidade do processo eleitoral e a soberania do voto.
Durante a sessão, o presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, afirmou que a Corte deve prestigiar a avaliação feita pelos magistrados que atuam diretamente nas zonas eleitorais. Já o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, reforçou que a manutenção do pedido de forças federais contribui para a segurança e a regularidade das eleições.
Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o pedido e decidir sobre a autorização do emprego das Forças Federais nas zonas eleitorais piauienses durante o pleito de 2026.



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