
Os dois chineses presos em flagrante com cerca de duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos em Parnaíba foram soltos por decisão da Justiça Federal do Piauí.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara de Parnaíba, revogou parte da prisão preventiva de Xinting Wang e Hang Lin. A soltura imediata foi autorizada na última sexta-feira (3).
A Justiça aceitou o pedido da defesa para aplicar medidas cautelares no lugar da prisão. Segundo a decisão, não havia requisitos legais para manter os réus presos nem risco concreto à sociedade.
Apreensão e investigação
Xinting Wang e Hang Lin foram presos em flagrante no dia 25 de setembro por suspeita de crimes ambientais, conforme a Lei n.º 9.605/1998. A Justiça apontou que há provas dos crimes e indícios suficientes contra os suspeitos.
Foram apreendidas quase duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos, todos de espécies protegidas. A polícia também encontrou uma estrutura usada para processar os animais, o que indica atuação organizada dos suspeitos.
Decisão judicial e vínculos no Brasil
O juiz considerou que medidas cautelares são suficientes para garantir o andamento do processo e o cumprimento da lei, já que a investigação está em fase inicial. O juiz também levou em conta os vínculos dos investigados com o Brasil.
Xinting Wang mora em Parnaíba há mais de dez anos, é dono de uma empresa na cidade e pai de um adolescente brasileiro. Ele tem visto de permanência por tempo indeterminado, o que reduz o risco de fuga.
Hang Lin, apesar de estar em Parnaíba por pouco tempo, apresentou documentos que comprovam residência fixa e emprego formal em Belém (PA). Para o juiz, isso garante que ele pode ser localizado durante o processo.
A decisão também destacou que os dois não falam português, o que dificulta a defesa e pode afetar seus direitos durante a prisão.
Condições para a soltura
A prisão foi substituída por medidas cautelares. Cada réu deve pagar fiança de R$ 10 mil em até cinco dias úteis.
Eles também devem entregar os passaportes à Polícia Federal em até dois dias úteis e não podem sair dos endereços informados por mais de três dias sem autorização da Justiça.
O juiz alertou que o descumprimento dessas regras pode levar à nova prisão preventiva.
Como os réus não falam português, a Vara Federal determinou que as condições da soltura sejam traduzidas para o mandarim.
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