
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Pedro II relacionada a irregularidades em processos de contratação de serviços de limpeza pública no exercício de 2024. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25).
A denúncia, apresentada por Francisco Osmar Oliveira, apontava suposta contratação em duplicidade de serviços de roço e capina, além da ausência de comprovação de Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório para procedimentos licitatórios, conforme a lei.
Após análise da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFCONTRATOS) e parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara Virtual do TCE concluiu que houve, sim, a falta do ETP na Concorrência nº 004/2023, caracterizando irregularidade formal. No entanto, não foram constatadas falhas na aglutinação de objetos em um único lote, uma vez que a unificação dos serviços foi considerada justificada pela natureza conexa das atividades e pela busca da eficiência na gestão pública, em conformidade com a Súmula 247 do TCU.
O relator do processo, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, destacou que a decisão é de procedência parcial da denúncia, mas não houve aplicação de multa à prefeita Betinha Bradão, prefeita de Pedro II.
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