O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de José de Freitas e aplicou multa ao ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares por irregularidades em um procedimento licitatório realizado em 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte.
A Corte constatou que a Prefeitura conseguiu a proeza de reunir em um único procedimento licitatório objetos completamente distintos, como amplificadores, postes, piçarra, rações, insumos médicos, fertilizantes, materiais hidráulicos e elétricos, urnas funerárias, bombas de vácuo, fluxômetros e materiais lúdicos, sem apresentar justificativa técnica para esse agrupamento.
A denúncia foi apresentada pela empresa Pax União e apontou falhas no Pregão Eletrônico SRP nº 007.1/2024, cujo valor estimado era de R$ 1.190.403,82. Segundo o TCE, o aviso da licitação descrevia o objeto apenas como "amplificador e outros lotes", embora o certame também incluísse a contratação de urnas funerárias, serviços funerários, coroas de flores, preparação de corpos e traslado.
Para o TCE, a descrição genérica comprometeu a publicidade do processo e dificultou que empresas especializadas no setor funerário identificassem a oportunidade de participação, restringindo a competitividade da licitação.
Segundo o voto da relatora, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, essa prática viola a lei que estabelece que as licitações devem ampliar a competitividade e buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Outro ponto ressaltado pelo Tribunal foi que a existência de lotes desertos e a participação de apenas uma empresa no lote destinado aos serviços funerários demonstram, na prática, os prejuízos provocados pelas falhas na divulgação e na estruturação da licitação.
Multa e alerta
Além da multa aplicada ao ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares, o Tribunal emitiu alerta ao atual prefeito de José de Freitas, Pedro Gomes dos Santos Filho, e ao secretário municipal de Administração, Francisco Alves Nunes.
A decisão determina que a atual gestão se abstenha de prorrogar os contratos decorrentes do Pregão Eletrônico SRP nº 007.1/2024, em razão das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas.
O julgamento ocorreu durante sessão da Primeira Câmara do TCE-PI, realizada em 9 de junho de 2026, e a decisão foi publicada nesta terça-feira, 7 de julho de 2026.


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