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  12:30

Fisioterapeuta é indiciada por aplicar golpes em clientes de clínica de estética no Piauí

 Polícia Civil do Piauí - Foto: GP1

Uma fisioterapeuta identificada como Rayvane Lays Oliveira da Silva, ex-funcionária de uma clínica de estética em Teresina, foi indiciada pela Polícia Civil do Piauí em dois inquéritos por crimes de estelionato contra clientes que contrataram pacotes de procedimentos na empresa em que ela trabalhava. As investigações foram conduzidas pela delegada Daniella Dinali Silva Aguiar, da 8ª Delegacia Seccional da capital.

Um inquérito foi concluído no dia 6 de outubro e outro no dia 8, ambos apontando golpes semelhantes em prejuízo de duas clientes e, de forma indireta, a clínica de estética, localizada na zona sudeste de Teresina.

Segundo a polícia, Rayvane Silva aproveitava-se do vínculo profissional com a clínica para oferecer pacotes promocionais de depilação e clareamento a clientes que já conheciam seu trabalho como esteticista. De acordo com as investigações, ela enviava mensagens diretamente às vítimas por meio do aplicativo WhatsApp, divulgando promoções e solicitando que os pagamentos fossem feitos diretamente para sua conta pessoal, por transferência via Pix ou por links de pagamento em cartão de crédito.

A apuração revelou que os valores pagos não eram repassados à empresa, no entanto, as clientes, acreditando que se tratava de cobranças legítimas da clínica, acabavam transferindo o dinheiro diretamente para Rayvane Silva, que marcava horários de atendimento sem o conhecimento ou autorização dos proprietários do estabelecimento.

Primeiro caso

No primeiro caso, a cliente de iniciais L.S.B.O. relatou ter recebido, no dia 28 de julho deste ano, uma mensagem da fisioterapeuta oferecendo uma promoção para sessões de depilação. Confiando na profissional que já a atendia há algum tempo, ela realizou dois pagamentos, um de R$ 1.000,00 via Pix e outro de R$ 400,00 por cartão de crédito.

Dias depois, ao entrar em contato com a clínica, a cliente descobriu que os valores não haviam sido lançados no sistema da empresa. Ao verificar a titularidade da conta que recebeu os pagamentos, a polícia constatou que pertencia à própria Rayvane.

Durante o interrogatório, a investigada admitiu ter recebido o dinheiro, mas afirmou que possuía autorização dos proprietários para negociar e receber diretamente, alegando atrasos salariais. A versão foi negada pela administração da clínica, que confirmou não ter dado qualquer autorização para que funcionárias vendessem serviços por conta própria. Rayvane Silva disse ainda que tentou reembolsar a cliente ou remarcar os procedimentos, mas não conseguiu contato posterior.

Segundo caso

No segundo caso, a vítima V.S.S. disse ter recebido mensagem da fisioterapeuta em 30 de julho, com a oferta de pacote de depilação a laser por R$ 325,00. Como já era cliente da profissional havia mais de dois anos, não desconfiou da oferta e pagou o valor por link de cartão de crédito vinculado a um CNPJ que, depois, descobriu ser de titularidade da própria Rayvane.

Em setembro, a cliente foi novamente abordada pela esteticista, que ofereceu um novo pacote, desta vez de clareamento íntimo, por R$ 155,00. O pagamento também foi feito pelo mesmo método. A cliente agendou o procedimento para o dia 7 de setembro, mas, ao comparecer à clínica, foi informada pelos proprietários de que não havia nenhum agendamento em seu nome e que a fisioterapeuta havia sido demitida dias antes, por irregularidades semelhantes.

A proprietária da clínica confirmou em depoimento que Rayvane Silva era funcionária da empresa e que vinha realizando vendas de pacotes estéticos sem repassar os valores. Segundo ela, outras clientes também relataram situações parecidas, o que levou à rescisão do contrato de trabalho da investigada.

Indiciamento

A Polícia Civil reuniu comprovantes de pagamento, conversas por aplicativo, depoimentos das vítimas e de testemunhas, além da confissão parcial da investigada. Os documentos comprovam, segundo o relatório, a materialidade e autoria do crime de estelionato.

Nos dois procedimentos, a delegada concluiu que Rayvane “valeu-se de sua posição profissional e da confiança das clientes para induzi-las em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio”. O relatório ainda menciona que há outros boletins de ocorrência registrados contra a mesma investigada.

Fonte: GP1

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