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  19:55

 Prefeito de Lagoa de São Francisco - Foto: Divulgação

O prefeito de Lagoa de São Francisco (PI) João Arilson, através de sua assessoria, foi procurado para comentar a publicação do último sábado (23) acerca de irregularidades no transporte escolar do município, que gerou uma condenação judicial, mas não deu retorno.

Matéria relacionada - Prefeito de Lagoa de São Francisco (PI) é condenado por transportar alunos em carro coletor de lixo

Após a repercussão negativa do caso, em que carro coletor de lixo era usado para transportar crianças para a escola, João Arilson encaminhou nota de esclarecimento afirmando que o processo mencionado teve início de tramitação no ano de 2016, e, portanto, não ocorreu durante sua administração, uma vez que ele não ocupava o cargo naquele período.

“É importante deixar claro que a decisão judicial diz respeito a acontecimentos anteriores à minha gestão. A vinculação da minha imagem ao caso pode levar a uma interpretação equivocada, como se eu tivesse responsabilidade sobre os fatos relatados, o que não corresponde à realidade”, afirmou João Arilson em nota.

NOTA DA REDAÇÃO

DECISÕES JUDICIAIS SÃO DE 2024 E 2025

O prefeito João Arilson, seu filho secretario de administração, e sua assessoria jurídica, foram procurados para comentar a decisão do TJ-PI que manteve a decisão da Comarca de Pedro II. Nenhum atendeu as ligações, nem respondeu s mensagens. em outro momento o prefeito disse ao Em Foco que não comentava notÍcias que sai sobre ele.

De acordo com sua nota, o processo iniciou em 2016, na gestão do então prefeito Veridiano Melo. Teve andamentos de oitivas de acusação e defesa em 2018, mas as decisões finais em primeira e segunda instancia saram, respectivamente em 16 de agosto de 2024, na Comarca de Pedro II; e em 30 junho de 2025 no Tribunal de Justiça do Piauí, confirmando a decisão de primeira instância.

Não existe fake news sobre a notícia. Abaixo, segue as duas decisões que embasaram a pauta. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, atualizada pela 14.230/2021), além das decisões dos Tribunais de Contas, o gestor que iniciou o processo responde pelo ato inicial, mas o gestor atual responde pela continuidade, pela correção de irregularidades que identificar e pelos atos que praticar no curso do processo.

Mesmo quando município é condenado, e não o gestor, quem paga a conta, literalmente, é o gestor atual.

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM 16 DE AGOSTO DE 2024

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA EM 30 DE JUNHO DE 2025

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