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  15:41

Eleições 2020: diplomação dos eleitos tem data definida em Altos, Alto Longá e Beneditinos/PI

Os vereadores eleitos tambem cumprem o prazo de até o dia 18 de dezembro para receber a diplomação para estarem aptos ao cargo em 2021.

 

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para o Executivo e o Legislativo será realizada entre os dias 16, 17 e18 de dezembro, de acordo com o calendário do Tribunal de Justiça Eleitoral - TSE. Na cidade de Altos/PI, o prefeito eleito Maxwell da Mariinha (MDB), agendou sua diplomação para o dia 18 de dezembro, às 11:00 horas da manhã no Cartório Eleitoral do município.

Já o Prefeito de Alto Longá, Henrique César (PSD), não definiu a data, mas compreende-se que entre os dias 16 à 18 de dezembro, ele irá receber sua diplomação sem solenidades, conforme as informações da assessoria. Em Beneditinos não obtivemos informações, mas de acordo com o prazo do TSE, o prefeito eleito Jullyvan Mendes (PTB), tem até o dia 18 deste mês para receber sua diplomação.

Os vereadores eleitos tambem cumprem o prazo de até o dia 18 de dezembro para receber a diplomação para estarem aptos ao cargo em 2021.

Diplomação

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e está prevista nos artigos 215 a 218 do Código Eleitoral. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento. O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo.