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  09:13

Justiça nega pedido de impugnação de Dalberto Rocha, vice-prefeito eleito de Jatobá do PI

O registro de candidatura chegou a ser negado, mas por meio de uma liminar, Dalberto consegiu o deferimento da candidatura.

 

Tribunal Regional Eleitoral negou nessa terça-feira (01/11), por unanimidade, o pedido de impugnação de candidatura de Dalberto Rocha, vice-prefeito eleito na chapa com o prefeito eleito, Hilton Gomes, da cidade de Jatobá/PI. 

O pedido de impugnação contra Dalberto, foi realizado pela coligação “Com a Confiança do Povo e a Força do Trabalho” do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de seu Diretório Municipal de Jatobá do Piauí-PI, representado por seu presidente, Vicente Pereira de Oliveira Neto, por meio da advogada Camila Bandeira de Oliveira Meneses, que a princípio, o registro de candidatura chegou a ser negado, mas por meio de uma liminar, Dalberto conseguiu o deferimento da candidatura.

Diante da situação, a coligação do PT entrou novamente com uma ação recorrendo a instância no Tribunal Regional em Teresina, que por meio de uma decisão, negou por unanimidade o recurso de impugnação e manteve a decisão do juiz de primeira instância, favorável ao candidato Dalberto Rocha, que assumirá o posto de vice prefeito em 2021.

O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO

O Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de seu Diretório Municipal de Jatobá do Piauí-PI, representado por seu presidente, Vicente Pereira de Oliveira Neto, por meio da advogada Camila Bandeira de Oliveira Meneses, entrou com um pedido de impugnação do registro de candidatura do vice-prefeito Dalberto Rocha, da coligação “Com a Confiança do Povo e a Força do Trabalho”. O partido, que tem o atual prefeito Zé Carlos Bandeira concorrendo à reeleição, alega que existem óbices que impedem o registro de candidatura de Dalberto Rocha, consistente na incidência da causa de inelegibilidade.

Segundo o pedido, Dalberto teria praticado ato de improbidade administrativa quando foi prefeito do município entre os anos de 2005 e 2008, ao “não realizar as ações socioassistenciais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Programa de Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate á Fome e do Programa de Proteção Básica”, o que se enquadraria em ato de improbidade administrativa e perda de direitos políticos. Por esse processo, movido em 2009 pelo então prefeito Macedo Bandeira, o juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, 2ª Vara de Campo Maior, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Dalberto Rocha à suspensão dos seus direitos políticos.

CANDIDATURA DEFERIDA

O Muccio Miguel Meira, da 07ª zona eleitoral de Campo Maior, deferiu o pedido de registro de candidatura de vice-prefeito de Dalberto Rocha, candidato na coligação “Com a Confiança do Povo e a Força do Trabalho” que tem Hilton Gomes (PSD) como candidato a prefeito. O pedido de impugnação havia sido feito pelo o Partido dos Trabalhadores (PT).

O juiz havia atendido inicialmente o pedido do PT e indeferindo o registrado de candidatura, tendo como base documentos anexados pela acusação de que Dalberto Rocha estaria ilegível. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí que aceitou seu pedido para suspender os efeitos da condenação.

“O recorrente alegou fato superveniente que afastou a inelegibilidade que deu causa ao acolhimento. Não persiste razão para manter a sentença de indeferimento do registro de candidatura. Isto Posto, com base no fato superveniente que restabeleceu os direitos políticos do recorrente, modifico a sentença (ID 211203200) para DEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura do senhor DALBERO ROCHA DE ANDRADE ao cargo de Vice-Prefeito de Jatobá do Piauí/PI” escreveu o magistrado na sua decisão.

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