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  09:01

Vale-refeição e vale-alimentação: novas regras entram em vigor neste sábado; veja o que muda

 Foto. Reprodução

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7), com o início da implementação nacional da interoperabilidade plena. O mecanismo permite que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em uma rede maior de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.

A mudança é a última etapa de implantação do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025. A medida busca ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.

O texto chegou a ser contestado na Justiça por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, mas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as liminares (decisões provisórias) que permitiam descumprir as regras foram suspensas.

O decreto reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que, desde 1976, concede desconto no Imposto de Renda às empresas que oferecem alimentação aos funcionários. 

As novas regras alcançam mais de 22 milhões de trabalhadores. O objetivo declarado pelo governo é aumentar a concorrência entre as empresas do setor e reduzir os custos de restaurantes e mercados.

Veja perguntas e respostas sobre as novas regras de VR e VA

O que é a interoperabilidade?

A operadora é a empresa que emite o cartão e administra o benefício, como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile. 

Até agora, cada uma mantinha a própria rede credenciada, ou seja, a lista de estabelecimentos com os quais tinha contrato. Por isso, é comum o trabalhador descobrir que um restaurante aceita vale, mas não a bandeira (marca) do seu cartão.

A interoperabilidade obriga as operadoras a compartilhar essas redes, como já acontece com os cartões de débito e crédito comuns. O estabelecimento poderá aceitar cartões de várias operadoras na mesma maquininha, sem precisar fechar contrato com cada uma.

Quando a mudança começa a valer?

O prazo de 360 dias estabelecido pelo Decreto nº 12.712 para a conclusão da implementação termina neste sábado.

O que muda para o trabalhador?

Ele deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam o cartão, independentemente da bandeira. A mudança não aumenta o saldo, não transforma o benefício em dinheiro nem amplia os produtos que podem ser comprados.

O valor depositado também não muda. Ele continua sendo definido pelas empresas ou pelas convenções e pelos acordos coletivos negociados entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

Não. A finalidade de cada benefício continua a mesma. O vale-refeição paga comida pronta, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes e padarias. O vale-alimentação paga alimentos para preparar em casa, comprados em supermercados e mercearias.

O que não pode ser comprado com os cartões?

Qualquer item que não seja comida, mesmo em supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência. Os benefícios não pagam medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas ou utensílios domésticos.

Bebidas alcoólicas também podem ser consideradas incompatíveis com o PAT durante fiscalizações, porque o programa determina que os recursos sejam usados na alimentação do trabalhador.

Posso sacar ou transferir o saldo?

Não. O trabalhador não pode sacar o valor, transferi-lo para uma conta bancária, enviá-lo a outra pessoa nem trocá-lo por dinheiro em acordos informais com comerciantes. 

Essa prática continua irregular. Quem recebe os dois benefícios mantém saldos separados, sem possibilidade de transferência entre eles.

As regras valem tanto para compras presenciais quanto para pedidos em aplicativos de delivery.
Os cartões multibenefícios continuam permitidos?

Sim. As empresas podem seguir oferecendo cartões que reúnem diferentes vantagens, como alimentação, transporte e saúde.

Os saldo de vale-refeição e de vale-alimentação, porém, precisam ficar separados dos demais e continuam sujeitos às regras do PAT.

Posso trocar a operadora do meu cartão?

Ainda não. A portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a empresa responsável pelo benefício, ficou fora do decreto. Por enquanto, a escolha continua sendo do empregador.

O que fazer se o cartão for recusado?

Primeiro, confirme se o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação. Os comércios não são obrigados a aceitar os benefícios.

Se o local aceitar o benefício, mas recusar a bandeira do cartão, pode haver falha de integração, problema técnico ou descumprimento das regras. 

Anote a data e o local e, se possível, fotografe a mensagem de erro da maquininha. Essas informações podem embasar uma reclamação na operadora, no setor de recursos humanos da empresa ou no Procon. O MTE informou que fiscaliza a implementação por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho com base em denúncias.

Falhas pontuais ainda podem ocorrer durante a adaptação.

O comércio pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?

Não. As duas práticas são consideradas abusivas para cartões de qualquer operadora. Se isso acontecer, guarde provas, como o comprovante ou a foto de um cartaz no caixa, e procure os órgãos de defesa do consumidor.

As empresas são obrigadas a oferecer o benefício?

Não. A obrigação depende, em geral, de convenções coletivas ou de regras internas. Quem oferece, porém, precisa seguir o decreto mesmo sem estar inscrito no PAT, segundo o MTE.

O que muda para os comerciantes?

Restaurantes e mercados reclamavam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores das vendas feitas com vale-refeição e vale-alimentação. As novas regras buscam reduzir esses custos e facilitar a aceitação dos cartões, especialmente por pequenos comércios.

Desde fevereiro, a taxa de desconto (MDR, na sigla em inglês), percentual que a operadora retém de cada venda, está limitada a 3,6%. Na prática, isso significa que, em uma venda de R$ 50, o estabelecimento pode pagar, no máximo, R$ 1,80 à operadora.

Outra mudança é o prazo para receber o dinheiro das vendas, que passou a ser de até 15 dias corridos, metade do período anterior. Além disso, cobranças extras, como anuidade, estão proibidas. O Ministério da Fazenda estima que apenas o limite da taxa represente uma economia de R$ 2,9 bilhões por ano para o setor.

Quem descumprir as regras pode ser multado?

Sim. Operadoras, estabelecimentos e outros participantes do sistema estão sujeitos a penalidades, conforme a irregularidade. 

A Lei 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização. 

A empresa também pode ter a inscrição no PAT cancelada e perder o desconto no Imposto de Renda.

Há outro prazo em novembro?

Sim. Até a próxima segunda-feira (9), empregadoras, fornecedoras de refeições, emissoras de cartões e nutricionistas inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam atualizar seus dados na plataforma NovoPAT, com acesso pela conta gov.br.

Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa e terá de solicitar uma nova inscrição. A exigência não afeta diretamente os trabalhadores.
 

Fonte: Zero Hora

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