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  19:25

 Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada por professores do município de Lagoa de São Francisco, na região norte do Piauí, contra a gestão do prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT). A decisão trata de possíveis irregularidades relacionadas à aplicação de recursos provenientes de precatórios do antigo FUNDEF, referentes ao exercício de 2024.

A decisão consta no Acórdão nº 308/2026, da Segunda Câmara do TCE-PI, relatado pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. O julgamento ocorreu durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 10 e 14 de agosto de 2026.

Segundo o TCE, foram comprovadas irregularidades relacionadas ao critério de rateio dos recursos destinados aos profissionais do magistério e à retenção de honorários advocatícios sobre os valores que seriam destinados aos beneficiários.

No caso do rateio, o TCE-PI entendeu que o critério igualitário previsto em acordos firmados com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERPM) não está de acordo com a legislação. A Corte determinou que a distribuição observe a proporcionalidade prevista em lei.

Na prática, a decisão estabelece que o benefício deve ser destinado aos profissionais que estavam em efetivo exercício no magistério durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, levando em consideração fatores como a jornada de trabalho e os meses de efetivo exercício de cada beneficiário.

O Tribunal também apontou como irregular a previsão de retenção automática de honorários advocatícios sobre os valores dos beneficiários, diante da ausência de autorização prévia e individual para esse desconto. De acordo com a decisão, a cláusula foi considerada nula.

Multa ao prefeito

Além de considerar a denúncia parcialmente procedente, a Segunda Câmara aplicou multa ao prefeito João Arilson e recomendou ainda que gestor não execute o pagamento do acordo judicial com base no critério de rateio igualitário. A orientação é que a distribuição seja ajustada aos critérios de proporcionalidade estabelecidos pela legislação, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes envolvidos e na aplicação de outras sanções previstas na legislação.

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