O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve suspensa a licitação da Prefeitura de Barras para contratação de empresa destinada ao fornecimento de lanches, com valor estimado em R$ 998,3 mil. O órgão de fiscalização apontou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 055/2026.
Em 22 de julho, a Corte de Contas já havia determinado a suspensão da licitação, por meio da Decisão Monocrática nº 248/2026-GWA (TC/009434/2026). O prefeito Edilson Capote, por meio de sua assessoria, entrou com um agravo pedindo a revisão da decisão, mas o recurso foi negado pelo TCE-PI.
IRREGULARIDADES
Entre os problemas identificados estão a previsão inicial de julgamento por grupo único, sem justificativa, o que certamente restringiria a participação de empresas menores; falhas na aplicação do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas; e a exigência de prazo de apenas 48 horas para entrega dos produtos, considerada potencialmente restritiva pelo Tribunal.
O TCE-PI também apontou que a descrição de alguns produtos, como refrigerantes, torta de calabresa e tábua de frios, era insuficiente, sem informações como volume, peso, dimensão e composição mínima. Segundo a Corte, as falhas poderiam dificultar a comparação das propostas e a fiscalização do fornecimento.
A Prefeitura alegou que parte dos problemas havia sido corrigida, mas o Tribunal afirmou que não houve comprovação da publicidade da retificação do edital nem reabertura do prazo para apresentação das propostas.
Além disso, a relatora apontou que a Prefeitura não cumpriu a decisão cautelar que determinava a suspensão do pregão. Mesmo após a decisão, o certame foi aberto em 23 de julho, concluído no dia seguinte e homologado em 27 de julho.
Diante das irregularidades, a conselheira Waltânia Alvarenga manteve integralmente a suspensão do Pregão Eletrônico nº 055/2026 até nova deliberação do Tribunal. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação.


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