O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes duas denúncias contra o ex-prefeito de Alto Longá, Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa, por irregularidades envolvendo recursos descontados dos servidores municipais durante o exercício de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas e resultou na aplicação de duas multas, além da instauração de Tomadas de Contas Especiais para apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos e da comunicação dos fatos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Segundo o acórdão, o município descontou dos salários dos servidores valores referentes a empréstimos consignados, mas deixou de repassá-los à Caixa Econômica Federal. Para o Tribunal, a prática viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Além disso, os conselheiros constataram a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, tanto da parte dos servidores quanto da contribuição patronal, comprometendo o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário municipal.
Outra irregularidade apontada foi a omissão dessas obrigações nos demonstrativos contábeis da Prefeitura. Conforme o TCE, os débitos não foram registrados no Demonstrativo da Dívida Flutuante, contrariando as normas da contabilidade pública e reduzindo a transparência das contas municipais.
Durante a tramitação do processo, o ex-prefeito foi regularmente notificado, mas não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. Mesmo assim, o Tribunal analisou o mérito da denúncia com base nas provas reunidas pela equipe técnica e nos pareceres do Ministério Público de Contas.
Diante das irregularidades, a Segunda Câmara determinou a abertura de Tomadas de Contas Especiais para quantificar eventual dano ao erário decorrente tanto da retenção dos valores dos empréstimos consignados quanto do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, que podem ter gerado multas e juros ao município.
O TCE também determinou a comunicação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para que avaliem a adoção das medidas cabíveis em relação à possível prática de apropriação indébita previdenciária pelo ex-gestor.
A decisão publicada no dia 9 de julho de 2026.
A reportagem do Em Foco tentou contato com o ex-prefeito Henrique César, mas não conseguiu localizá-lo para comentar a decisão do TCE-PI.


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