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  18:53

 Ex-prefeito de Sigefredo, João Gomes - Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, e o ex-secretário de Finanças, Antônio Washington de Macedo, por um esquema sistemático de desvio de recursos públicos federais. A sentença dada dia 29 de abril pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, confirma que verbas destinadas ao FUNDEB e ao SUS foram criminosamente desviadas entre os anos de 2005 e 2011. A decisão é um desfecho contundente para uma ação movida pelo Ministério Público Federal que expôs as entranhas da má gestão e do dolo contra o erário em um dos municípios do interior piauiense.

As investigações, sustentadas por laudos periciais e relatórios minuciosos do COAF, revelaram que o dinheiro público, que deveria financiar a educação básica e o atendimento de saúde da população, era transferido de forma irregular para as contas pessoais dos gestores. A prova técnica foi crucial para demonstrar a materialidade do crime previsto no Decreto-Lei 201/67, evidenciando que a apropriação não foi um erro administrativo isolado, mas uma prática continuada que drenou recursos vitais da municipalidade ao longo de seis anos.

O ex-prefeito João Gomes Pereira Neto recebeu a pena mais severa, sendo condenado a 5 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto. O magistrado considerou a gravidade da conduta do agente político, que detinha o dever máximo de zelar pela correta aplicação dos impostos e repasses federais. A sentença destaca que a culpabilidade é acentuada pelo longo período em que as irregularidades foram cometidas, privando a comunidade de melhorias básicas em setores essenciais.

Já o ex-secretário Antônio Washington de Macedo foi condenado a 3 anos e 9 meses de detenção. Por preencher os requisitos legais, sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Na mesma decisão, o empresário Carlos Alberto de Aguiar foi absolvido das acusações de corrupção ativa, uma vez que o juízo entendeu não haver provas suficientes do dolo específico necessário para a condenação criminal.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: GP1

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