O deputado federal Átila Lira (PP-PI), do Piauí, alugou duas salas comerciais que pertencem a uma tia dele com recursos da cota parlamentar. No período entre fevereiro de 2023 e março de 2026, a Câmara reembolsou o parlamentar por R$ 135 mil gastos com o aluguel dos espaços.
Regras da Câmara dos Deputados vedam que figurem como “locador ou assemelhado” parente até o terceiro grau do parlamentar. Procurada pela imprensa, a casa legislativa reiterou a proibição.
Ao todo, foram reembolsados 33 recibos pela locação das salas, sendo três documentos em nome de Yara Maria Lira Paiva e Silva, tia do parlamentar, e outros 30 em nome da prima do deputado, indicada como curadora dela. Em média, a Câmara pagou cerca de R$ 4 mil por mês ao parlamentar.
Os gastos começaram em fevereiro de 2023, assim que Átila Lira assumiu o mandato na Câmara dos Deputados. Entretanto, na legislatura anterior, o pai dele — que também se chama Átila Lira e foi deputado até 2022 — já alugava o mesmo espaço.
Até junho de 2022, o pai do deputado alugou da irmã as mesmas duas salas por R$ 1,2 mil ao mês. A partir de fevereiro do ano seguinte, quando o deputado assumiu a cadeira, o valor do aluguel saltou para R$ 4 mil. Em março de 2026, o aluguel chegou a R$ 4.427,64.
As salas ficam em um prédio comercial no centro de Teresina (PI). Além do aluguel, o gabinete de Átila Lira usou mais de R$ 31 mil da cota parlamentar para o pagamento da taxa de condomínio das unidades.
A cota parlamentar é uma verba indenizatória disponível a cada parlamentar para custeio de despesas típicas do mandato. A quantia pode ser usada para reembolsar, por exemplo, despesas como aluguel de carro, combustível e alimentação.
O que diz a Câmara dos Deputados
Em nota, a Câmara dos Deputados afirmou que, de acordo com Ato da Mesa 43/2009, que regulamenta uso dos recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, é vedado o reembolso de despesas com bens ou serviços de empresas pertencentes a deputado ou parente até o terceiro grau ou a servidor da Câmara.
“O parlamentar assume inteira responsabilidade pela nota fiscal que apresenta (art. 4º do Ato da Mesa 43/2009) e sua compatibilidade com as normas. Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar a regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória dos gastos (§10 do art. 4º do Ato da Mesa 43/2009)”, destacou.
A casa legislativa destacou que os gastos realizados com a cota estão abertos à fiscalização dos cidadãos, da imprensa e dos órgãos públicos no Portal da Câmara, seja nas páginas individuais dos deputados, seja na área de transparência do portal.
“Em caso de identificação de eventual irregularidade no sistema de cotas, a Câmara suspende imediatamente o reembolso. Se o valor já tiver sido restituído ao parlamentar, a instituição solicita formalmente a devolução”, completou.


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