O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 028/2024, realizado pela Prefeitura de Campo Maior para contratação de empresa especializada em serviços terceirizados destinados às unidades escolares da rede municipal. A decisão consta no Acórdão nº 481/2025 da 2ª Câmara.
A representação foi apresentada pela empresa Soll Serviços, Obras e Locações Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório. Segundo a empresa, a desclassificação ocorreu devido ao suposto descumprimento da exigência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), apesar de o edital prever apenas a apresentação de uma declaração sobre o cumprimento da cota legal.
O relator do processo, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, destacou que a exigência de documentos não previstos no edital e a ausência de diligência por parte da comissão violaram os princípios do contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade. O TCE considerou que a inabilitação resultou em contratação por valor superior em R$ 1.519.066,20, ferindo o princípio da economicidade.
O voto do relator também ressaltou que falhas formais sanáveis não devem levar à desclassificação automática, sob risco de prejuízo ao interesse público.
A Segunda Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, julgar procedente a representação; aplicar multa de 500 UFR/PI à secretária municipal de Educação, Maria José Andrade Santos; determinar à Prefeitura de Campo Maior que não prorrogue a Ata de Registro de Preços do pregão; e não autorize adesões à ata.
Votaram com o relator a presidente da Câmara, conselheira Waltânia Alvarenga, e a conselheira Lilian Martins. Também participaram os conselheiros substitutos Delano Câmara e Alisson Araújo e a procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Rezende.




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