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  09:46

 Prefeito de Altos (PI) - Foto: Divulgação/ Redes Sociais

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, e decidiu, de forma unânime, pela aplicação de multas ao prefeito Maxwell Pires Ferreira e ao servidor Francisco Everton Gomes Brito Barreto, responsável pelo cadastramento de dados no sistema Contratos Web. As penalidades decorrem de irregularidades constatadas em licitações realizada na prefeitura de Altos (PI), que somam R$ 18.164.286,12 (dezoito milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos). 

O Acórdão nº 469/2025, publicado no Diário Oficial do TCE-PI, examinou dados de uma inspeção “in loco” visando à análise de pelo menos quatro processos licitatórios realizados pela gestão municipal:

1.    A concorrência n° 001/2021, que originou o Contrato n° 001/2021 - contratação de empresa especializada para prestação de serviço de limpeza pública no valor estimado em R$ 3.737.572,50;

2.    Pregão Eletrônico n° 02/2021 - aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, e valor estimado em R$ 4.267.396,12; 

3.    Pregão Eletrônico n° R002/2022 (que originou o Contrato nº 042/2022) - prestação de serviços de transporte escolar, e valor estimado em R$ 4.937.644,00; 

4.    Pregão Eletrônico n° 013/2024 - aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios diversos, e valor estimado em R$ 5.221.673,50.

Segundo o relatório, a inspeção integrou o Plano Anual de Controle Externo (PACEX 2024/2025) e avaliou de forma concomitante a gestão patrimonial, a regularidade de aquisições de bens públicos e o devido registro contábil.

Além da multa, o Tribunal também emitiu alerta formal ao município e determinou uma série de providências imediatas.

•    Atualização das informações de execução contratual referentes à Concorrência 001/2021 e ao Pregão Eletrônico R002/2022.

•    Registro e finalização dos procedimentos relativos aos pregões 02/2021 e 013/2024.

•    Justificativas formais sobre o uso de orçamento sigiloso em processos licitatórios.

•    Apresentação das memórias de cálculo e dos documentos que justificam os quantitativos contratados.

•    Designação de fiscais aptos a acompanhar detalhadamente a execução dos contratos.

•    Regularização do processo de liquidação de despesas, conforme a Lei 4.320/64.

Além disso, o Tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para investigar um dano de R$ 655.595,30, identificado como resultado de liquidação irregular de despesas.

A decisão foi relatada pela Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e acompanhada de forma unânime pelos demais membros da 2ª Câmara. O Ministério Público de Contas também se posicionou pela procedência da inspeção.

O processo tramitou de forma virtual entre os dias 10 e 14 de novembro de 2025, com a publicação do acórdão no dia 26 de novembro. 

O OUTRO LADO

Confira a nota da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Altos: 

O Município de Altos, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que, até o presente momento, não foi oficialmente notificado a respeito dos fatos mencionados.

Tão logo seja citada nos autos, a Administração Municipal apresentará sua defesa de forma técnica e fundamentada, confiante de que todos os pontos serão devidamente rebatidos no processo, com a apresentação das provas e esclarecimentos necessários.

Reiteramos que a Prefeitura de Altos pauta sua gestão nos princípios da legalidade e da transparência, mantendo-se à disposição dos órgãos competentes e da sociedade para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
A Administração aguarda a notificação oficial para se manifestar adequadamente nos autos. 

Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal de Altos.

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