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  20:49

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona, sediada em Pedro II, julgou extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação A Força do Povo — integrada pelo MDB e pela Federação Brasil da Esperança — contra o Partido Social Democrático (PSD) de Lagoa de São Francisco e três candidatas ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024: Maria Vivia da Cruz Barros, Maria Savina de Sousa Fideles e Sônia Maria Costa.

A coligação autora alegava que as candidaturas femininas teriam sido “fictícias”, apresentadas apenas para atender à cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral, sem real intenção de disputar o pleito. Segundo a acusação, não houve campanha efetiva, o que caracterizaria fraude à cota de gênero.

O juiz eleitoral Ermano Chaves Portela Martins, no entanto, decidiu extinguir o processo com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do direito de ação. Conforme a sentença, os candidatos eleitos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD não foram incluídos como partes no processo — o que é obrigatório em casos de investigação por suposta fraude eleitoral.

“A ausência de tais sujeitos processuais essenciais gera vício insanável, cujo suprimento só seria possível dentro do prazo decadencial da ação”, destacou o magistrado.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que o prazo para ajuizamento ou emenda de ações eleitorais desse tipo se encerra na data da diplomação dos eleitos. Como o processo foi proposto sem a formação correta do polo passivo e o prazo havia expirado, a AIJE foi encerrada sem análise do mérito das acusações.

Com isso, o processo foi julgado extinto e as denúncias de fraude à cota de gênero não foram apreciadas quanto ao conteúdo. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.

A decisão foi assinada eletronicamente no dia 26 de setembro de 2025 e o Ministério Público Eleitoral foi notificado da sentença.

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