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  15:45

Juíza diz que oposição apresentou denúncia vazia e rejeita cassação do prefeito de Coivaras (PI)

 Vice-prefeito e prefeito de Coivaras - Foto: Divulgação

A juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª Zona Eleitoral de Altos, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra o prefeito de Coivaras, João da Cruz Mourão (PT), e o vice-prefeito João Pedro Gomes Freitas (PT). A decisão, proferida em 27 de setembro, manteve os mandatos dos eleitos, rejeitando todos os pedidos da ação.

A acusação feita pelo PRD, representado por seu presidente municipal Bruno Leonardo Gomes Oliveira, apontava suposto abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024. Entre as denúncias estavam a contratação de prestadores de serviços, investimentos em materiais de construção, principalmente junto à empresa A. D. dos Santos Sousa, além da realização de reuniões com servidores após as eleições.

Na defesa, João Mourão e João Pedro alegaram que as contratações temporárias se justificaram pelo aumento de 25% na receita municipal, impulsionado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pelo reajuste do salário mínimo e do piso nacional do magistério, além da ampliação da rede de saúde e da implementação da educação em tempo integral. Sobre as exonerações, sustentaram que se tratava de prática administrativa regular, ocorrida também em anos anteriores. Quanto aos gastos com materiais de construção, justificaram que em 2024 a empresa citada venceu todos os lotes de licitação, tornando-se fornecedora exclusiva.

Durante o processo, testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas. Um dos depoimentos apresentados contra os eleitos foi considerado contraditório e levantou suspeita de falso testemunho, com extração de cópias para investigação criminal. Já as testemunhas da defesa confirmaram a regularidade dos atos administrativos. O Ministério Público Eleitoral, em alegações finais, apontou ausência de provas contundentes de abuso de poder e defendeu a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, que prioriza a preservação da vontade popular.

Na sentença, a juíza Carmen Maria destacou que, embora tenha havido aumento significativo nas contratações e despesas, as justificativas apresentadas foram plausíveis e não ficou demonstrado que as medidas tiveram finalidade eleitoral. A magistrada considerou frágeis e contraditórias as provas apresentadas pela acusação, ressaltando que cassar mandatos exige provas robustas e incontestáveis. Com isso, julgou improcedente a ação, manteve válidos os diplomas e confirmou os mandatos de João da Cruz Mourão e João Pedro Gomes Freitas para o exercício 2025-2028.

Fonte: GP1

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