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  19:03

 Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral acaba de cassar os mandatos do prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, conhecido como "Joãozinho Manu”, e do vice-prefeito Francisco Alves Lima.

A sentença, proferida nesta quinta-feira (18) pela 047ª Zona Eleitoral de Altos, considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São João da Serra. A condenação se deu por abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada, resultando na inelegibilidade de ambos por oito anos e no pagamento de multa.

A investigação apurou que os então candidatos, prefeito e vice, teriam se beneficiado de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2024. A peça inicial da ação detalhou o uso de maquinário municipal, identificado por adesivos oficiais da prefeitura, e de servidores públicos para a reforma e preparação do imóvel que serviu como comitê de campanha.

Para corroborar as alegações, foram apresentadas provas robustas, incluindo documentos, uma ata notarial, imagens e vídeos, que mostravam claramente um trator da municipalidade em atividade no local. Depoimentos de testemunhas ouvidas em audiência de instrução, inclusive do operador do trator, confirmaram o desvio de finalidade dos bens e serviços públicos.

Prefeito Joãozinho Manu é cassado

A defesa dos investigados buscou a extinção do processo ou a improcedência das acusações, argumentando, entre outros pontos, a ausência de pressupostos regulares para a AIJE e um suposto vício na formação da relação processual, alegando que o comitê também teria sido utilizado para o pleito proporcional. No entanto, o juiz rejeitou tais preliminares, sustentando que a causa de pedir narrou e provou o benefício direto aos candidatos majoritários, e que a eventual utilização do comitê para a disputa proporcional não descaracterizava o foco da AIJE no uso indevido da máquina pública em favor da chapa investigada.

A fundamentação da sentença enfatizou a violação do artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração em benefício de candidato, partido ou coligação, bem como do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político.

O juiz Jorge Cley Martins Vieira destacou a "gravidade das circunstâncias", mencionando o emprego reiterado e funcional da estrutura pública em benefício direto de um projeto eleitoral. O fato de a eleição ter sido decidida por uma margem apertada de apenas 46 votos foi salientado como um elemento que realça a sensibilidade do pleito, evidenciando que qualquer vantagem indevida, por menor que fosse, teria o potencial de desequilibrar a disputa.

Como resultado da condenação, Joaozinho Manu e Francisco Alves Lima foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, e tiveram seus diplomas cassados. Além disso, foi imposta a cada um uma multa de R$ 20.000,00, a ser corrigida na forma da lei. A decisão implica a necessidade de realização de novas eleições no município de São João da Serra, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê um prazo de 20 a 40 dias para tal.

Apesar da execução imediata do julgado, a sentença ressalta que recursos eleitorais contra decisões que resultam em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo podem ser recebidos com efeito suspensivo, conforme o parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral. O juízo determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-PI para as devidas providências e atualização dos registros, bem como o ofício ao Ministério Público Eleitoral para ciência e apuração de eventuais ilícitos penais conexos.

Fonte: GP1

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