
Três dos dez deputados federais do Piauí votaram, na quarta-feira (17), a favor da urgência do projeto que propõe anistia a pessoas condenadas por participação em atos golpistas desde 2022. A decisão foi tomada na Câmara dos Deputados.
Os outros sete parlamentares piauienses foram contra a proposta. No total, a urgência foi aprovada com 311 votos favoráveis, 163 contrários e sete abstenções.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara.
Apesar da aprovação, o conteúdo final do projeto ainda será discutido. A proposta usada para acelerar a tramitação foi apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), mas isso não significa que esse será o texto definitivo.
Deputados do Piauí que votaram a favor da urgência da anistia
- Átila Lira (PP-PI)
- Júlio Arcoverde (PP-PI)
- Jadyel Alencar (Republicanos-PI)
Deputados do Piauí que votaram contra a urgência da anistia
- Castro Neto (PSD-PI)
- Júlio Cesar (PSD-PI)
- Marcos Aurélio Sampaio (PSD-PI)
- Dr. Francisco (PT-PI)
- Flávio Nogueira (PT-PI)
- Florentino Neto (PT-PI)
- Merlong Solano (PT-PI)
O que diz o projeto usado para aprovar a urgência
O texto de Crivella — que foi usado para a urgência, mas não deve ser o projeto final — prevê o seguinte:
Anistia geral: perdão para todos que participaram de manifestações com motivação política/eleitoral ou que deram apoio de qualquer forma (doações, logística, publicações em redes sociais etc.).
Abrangência: inclui crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal.
Direitos: alcança medidas que restringem direitos, mesmo que por liminar ou sentença (ainda que não definitiva), como bloqueios em redes sociais.
A anistia não abrangeria pessoas que cometeram as seguintes condutas:
•Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
•Crimes contra a vida (como homicídio);
•Crimes específicos do Código Penal: lesão corporal; perigo de desastre ferroviário ; incêndio; explosão
•Infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança pública.
•Doações acima de R$ 40 mil feitas para atos ou manifestações políticas/eleitorais.
Também não abrangeria infrações disciplinares cometidas por servidores públicos ou agentes de segurança com motivação política.
O texto estende a anistia também às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça comum contra pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos atos mencionados.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar