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  13:42

 Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Segunda Câmara, decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (Progressita), mantendo a suspensão do Registro de Preços nº 01/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 29/2024, destinado à contratação de empresa para fornecimento de pedras em paralelepípedo.

A decisão foi tomada na sessão virtual realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025 e publicada no dia 29, mantendo integralmente o Acórdão nº 343/2025, relatado pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

Segundo o processo (TC/006381/2025), o recurso foi apresentado pelo prefeito contra a Decisão Monocrática nº 135/2025-GAV, que já havia suspendido o certame após relatório da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) apontar indícios de sobrepreço no procedimento licitatório.

O gestor alegou ilegitimidade passiva, ausência de dolo ou erro grosseiro, além de defender que a medida cautelar seria excessiva e prejudicaria o interesse público. No entanto, o colegiado acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e entendeu que a decisão inicial estava devidamente fundamentada em critérios técnicos e jurídicos.

Com isso, ficou mantida a suspensão de todos os atos relacionados ao Registro de Preços, permanecendo válidas as determinações da decisão monocrática que havia barrado a contratação.

A decisão foi unânime, contando com os votos da presidente da Segunda Câmara, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do relator conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e com a participação dos conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

O PROCESSO INCIAL

O processo mantido pela corte de contas se referia contrato firmado entre a prefeitura de Campo Maior e empresa D&L Construserv, destinado à aquisição de pedras de paralelepípedo para obras de calçamento no município.

A DFINFRA identificou indícios de sobrepreço no Pregão Eletrônico nº 29/2024, onde, segundo o relatório técnico, o valor contratado ultrapassava em R$ 193.580,00 os preços de mercado, conforme parâmetros da Nota Técnica nº 01/2024 da própria DFINFRA.

No contrato questionado, assinado em 20 de janeiro de 2025, a Prefeitura previa a compra de 1.450 milheiros de paralelepípedos ao custo unitário de R$ 750,00 cada, totalizando R$ 1.087.500,00 no lote 1.

Tinha ainda 500 milheiros reduzido, ao valor unitário de R$ 725,00, alcançando R$ 362.500,00 no lote 2.

Somados, os dois lotes representariam um investimento de R$ 1.450.000,00.

Para o TCE-PI, os valores não apresentaram compatibilidade com a realidade de mercado, configurando risco de superfaturamento e prejuízo ao erário. A medida cautelar foi concedida para resguardar os cofres públicos até a análise definitiva do processo.

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