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  10:43

Justiça determina suspensão de perfil falso que atacava candidatos em Campo Maior-PI

O perfil citado, ao saber da decisão, retirou a página do ar, mas as investigações continuam.

 

A Justiça Eleitoral do Piauí entrou com uma ação para que a empresa Facebook, que é responsável pela plataforma do Instagram, suspenda um perfil anônimo e falso que atacava candidatos na cidade de Campo Maior-PI.

O perfil identificado como “Corrupção Campomaiorense” se utilizava do anonimato para atacar a gestão e a imagem dos candidatos a prefeito e a vice por meio da rede social Instagram.

A coligação "Pra Fazer Muito Mais" entrou com representação contra Facebook com o objetivo de suspender o perfil e com o objetivo de descobrir o real dono.

Na decisão, o juiz acatou a denúncia que se enquadra no “Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade [...]”, e deferiu a liminar para que a empresa suspenda o perfil dentro de 24hrs:

Pelo exposto, defiro o pleito liminar, no que determino a notificação da empresa representada para que, no prazo de 24h: SUSPENDA o perfil “Corrupcao Campo Maiorense ” (URL: https://www.instagram.com/corrupcaocampomaiorense/?igshid=ikbcpkffi28z) com todas as postagens nele constantes, por serem todas advindas de perfil anônimo, evitando que sejam feitas novas postagens; EXIBA os seguintes registros referentes ao perfil na rede social “CorrupcaoCampoMaiorense”(URL:https://www.instagram.com/corrupcaocampomaiorense/?igshi d=ikbcpkffi28z): dados cadastrais do perfil, em especial os e-mails e telefones registrados; IPs de registro e de conexão, com data, horário e fuso horário de cada acesso; e outros dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação dos usuários.

Diante da lei, o Facebook será obrigado a colaborar com as investigações fornecendo dados que possam levar a justiça a chegar aos autores do perfil. Após ser identificado pela Polícia Federal, ele será ouvido e, se o juiz confirmar o crime, ele deverá ser preso e pode ficar até três anos na cadeia. O perfil citado, ao saber da decisão, retirou a página do ar, mas as investigações continuam.

O que a Lei diz:

De acordo com o Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”

Bianca Viana

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