Ex-gestor da cidade de Novo Santo Antônio (PI) é multado pelo TCE-PI
A decisão publicada no dia 20 de dezembro de 2021 no Diário Oficial
O ex-Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda, receberá uma multa no valor de 5.000 UFR-PI do Tribunal de Contas do Estado do Piauí por não ter apresentado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na política nacional de resíduos durante a gestão do ano de 2018.
Segundo a decisão publicada no dia 20 de dezembro de 2021 no Diário Oficial, o TCE vai notificar o prefeito para apresentar no Tribunal de Contas, o Plano Municipal elaborado e publicado em Diário Oficial, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sob pena de aplicação de multa 15.000 UFR-PI, conforme art. 79, I, da Lei Orgânica nº 5.888/2009.
Ainda ficou decidido que o gestor deverá apresentar o mesmo nas prestações de contas de gestão relativas ao exercicio de 2019 para que o descumprimento da Decisão Plenária nº 912/18 repercuta nos respectivos julgamentos.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: https://www.tce.pi.gov.br/download.php?type=publicacao&id=133253
 
	
	
 
																				 
 
																								
								
								
								


 
	
															 
	
															 
														
																								
														 
														
																								
														
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