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  20:54

Cartório Eleitoral registra pouca procura para biometria em Castelo do Piauí

Devido a baixa procura, o juiz Leonardo Brasileiro resolveu descentralizar o atendimento para os municípios que integram a 34ª Zona.

 Foto: Reprodução Portal Marvão

A 34ª Zona Eleitoral do Piauí, localizada na cidade de Castelo do Piauí, vem registrando baixa procura no recadastramento biométrico. Com capacidade para atender 275 pessoas diariamente, o cartório que abriga as cidade de São João da Serra, Buriti dos Montes e Juazeiro do Piauí não está atingindo a média de atendimento.


Devido a baixa procura, o juiz Leonardo Brasileiro resolveu descentralizar o atendimento para os municípios que integram a 34ª Zona. “Estamos envidando esforços para instalação de postos de atendimentos descentralizados nos municípios que compõem esta Zona Eleitoral”, informou através de nota. 


Até o dia 17 de dezembro a justiça eleitoral percorrerá as cidades de São João da Serra, Buriti dos Montes e Juazeiro do Piauí. Os postos de atendimento ficarão um mês em cada cidade. O atendimento nesses municípios, porém, fica restrito a portadores de necessidade especiais e moradores da zona rural. 


“Será dada prioridade ao cadastramento de eleitores com dificuldade de locomoção e dos eleitores nas localidades rurais”, informa a nota divulgada pela 34ª Zona Eleitoral. O atendimento em Castelo do Piauí continuará para os moradores das zonas urbanas das cidades que compõem o cartório. 
O não recadastramento até o prazo máximo de 17 de dezembro acarretará no cancelamento do título de eleitor. 


Leia a nota da íntegra 


A 34ª ZE/PI vem ratificar a convocação para recadastramento do eleitorado dos municípios de Castelo, Buriti dos Montes, Juazeiro do Piauí e São João da Serra, considerando o baixo comparecimento dos mesmos.

 

No período de 1 de Julho até 17 de Dezembro do ano em curso esta 34ª ZE/PI está atendendo em regime de mutirão, com capacidade de atendimento dilatada, sendo possível atender até 275 eleitores por dia. Não obstante temos observado uma demanda de comparecimento insuficiente.

 

No presente momento, diante da autorização do Meritíssimo Juiz Eleitoral desta 34ª ZE/PI - Castelo do Piauí, Dr. Leonardo Brasileiro, e com a parceria das administrações municipais dos citados municípios, celebradas através de convênios, estamos envidando esforços para instalação de POSTOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADOS nos municípios que compõem esta Zona Eleitoral, na forma seguinte: 4 (Quatro) semanas em cada município, nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO, ou seja, 1 (Um) mês para cada município, com atendimento apenas nos dias úteis.

 

Alertamos porém, que a capacidade de atendimento dos POSTOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADOS não será suficiente para atender todo o eleitorado de cada município, de forma esta que será dada prioridade ao cadastramento de eleitores com dificuldade de locomoção e dos eleitores nas localidades rurais.

 

Diante do exposto, ENFATIZAMOS A CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL para o comparecimento a este Cartório Eleitoral de Castelo do Piauí, dos eleitores dos municípios de Castelo do Piauí (Zona urbana e rural), bem como dos eleitores residentes na Zona Urbana dos municípios de Buriti dos Montes, Juazeiro do Piauí e São João da Serra.

 

O não comparecimento até o dia 17 de Dezembro do ano em curso implicará em CANCELAMENTO DO TÍTULO DE ELEITOR.

 

À disposição para eventuais esclarecimentos,

Castelo do Piauí (PI), 11 de Agosto de 2015

Reportagem de Otávio Neto