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  10:15

Prefeitura de Jatobá do Piauí publica decreto de medidas de prevenção contra Covid-19

Os estabelecimentos, serviços e atividades, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações.

 

Nesta sexta-feira (05) a prefeitura de Jatobá do Piauí, publicou um decreto seguindo as recomendações de medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado que dispõe de medidas de isolamento social a serem aplicadas a partir desta sexta-feira (05) até o dia 15 de março de 2021, com o objetivo de evitar aglomerações e conter os casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. 

A partir do dia 05 até o dia 15 de março, continuam proibidas realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os estabelecimentos em geral, poderão funcionar normalmente, respeitando o cumprimento dos protocolos do Estado do Piauí e da Vigilância Sanitária Municipal no que tange às medidas de combate e propagação à contaminação ocasionada pelo coronavírus, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório, higienização das mãos.

Os bares e restaurantes, poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira até às 21 horas, com a proibição da utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Já nos finais de semana, ficarão suspensos todos os serviços de funcionamento de bares e restaurantes. Em relação a estabelecimentos que funcionam 24 horas de domingo à domingo,como trailers, quiosques e restaurantes, a bebidas alcoólicas será proibida a venda em conformidades com os horários estabelecidos.

Já as atividades religiosas funcionarão com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Municipal especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

Os estabelecimentos, serviços e atividades, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência de utilização de máscaras de proteção facial e da permanente higienização do local, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.

Toque de Recolher

Fica proibido, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

I) As unidades de saúde para atendimento médico ou no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial;

II) A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco