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Justiça proíbe candidatos de realizarem eventos políticos em BOA HORA/PI
O município de Boa Hora entrou na lista da justiça dos municípios com proibição de eventos políticos com aglomeração, conforme determinação da Justiça Eleitoral expedida pelo juiz da 6ª zona eleitoral de Barras, Dr. Nauro Thomaz de Carvalho, que proíbe as três coligações de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas no município.
A decisão da Justiça saiu na noite desta sexta-feira (13), e informa que o descumprimento das medidas pode gerar multa de R$ 40 mil aos candidatos e coligações que desobedeceram as medidas.
A decisão vale para qualquer ato de propaganda eleitoral presencial que provoque aglomeração.
Conforme consta nas considerações do Parecer Técnico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí-COE-PI, de 18 de outubro de 2020, há uma relação direta entre o aumento da incidência de novos casos, internações e óbitos da COVID-19 após o início da campanha eleitoral.
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