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Justiça eleitoral faz recomendação a gestores e políticos de São Miguel do Tapuio e Assunção

 Vista parcial de São Miguel do Tapuio. Foto: Divulgação

O Promotor Eleitoral da 39º zona eleitoral de São Miguel do Tapuio, Edilvo Augusto de Oliveira Santana, baixou a portaria eleitoral Nº 01/2020, instaurando Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE Nº 01/2020, para acompanhar eventual distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19) por parte de agentes públicos em São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí.

O PPE vai acompanhar também o funcionamento de programas sociais em continuidade no ano de 2020, e os procedimentos de dispensa de licitação nos dois municípios, em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Medida Provisória nº 926/2020 e da Lei nº 13.979/2020.

A recomendação de não distribuir, ou deixar distribuir, vale para Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem na definição de agentes públicos.

Fica proibido a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas em lei.

Quando distribuído, de acordo com a lei, que tenha prévia fixação de critérios objetivos; vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação; Com comunicação à Promotoria Eleitoral.