A Polícia Civil do Piauí deflagrou, na manhã desta quinta-feira (7), a operação Ártemis, efetuando a prisão de duas pessoas pela prática de crimes ambientais, no município de Capitão de Campos, distante 144 km de Teresina.
A operação foi realizada em conjunto por equipes do 1º DP, do 2º DP e da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Piripiri, sob o comando dos delegados Jorge Terceiro, Ricardo Oliveira e Lucivânia Vidal.
De acordo com o delegado Jorge Terceiro, foram localizados vários catitus, raposas, onças pardas, jabutis, tatus, gato Maracajá, e diversas aves silvestres. "Há cerca de um mês estávamos realizando as investigações. O resultado foi a operação deflagrada hoje pela manhã. Até o momento duas pessoas foram presas e dezenas de animais silvestres foram apreendidos", afirmou o delegado.
Além da Polícia, as equipes do Ibama e da Semar também se deslocaram até o local.
Segundo o delegado Ricardo Oliveira, a operação ocorreu em duas frentes, sendo a primeira na zona urbana da cidade de Capitão de Campos e a segunda na zona rural, mais precisamente num sítio localizado no povoado Montes.
Foram presos em flagrante o proprietário dos imóveis onde os animais foram encontrados, e o caseiro.
O proprietário chegou a empreender fuga, mas foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal na altura do município de Campo Maior.
Segundo a delegada Lucivania Vidal, os animais foram encontrados em situações degradantes. "O estado dos animais é deprimente. Alguns estavam presos em cubículos, e a onça parda sofreu visíveis maus-tratos, tendo sido extraídas as presas do animal. Além disso, obtivemos a informação de que, há pouco tempo, outra onça também mantida em cativeiro no sítio acabou morrendo", detalha a delegada.
Os suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de manter animais silvestres em cativeiro, com o agravante de que muitos deles são de espécies ameaçadas de extinção.
Eles foram enquadrados no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98 (§ 1º, inciso III, e § 4º, inciso I), com pena de até um ano e meio de detenção, e no artigo 32 da mesma lei, cuja pena pode chegar a um ano de detenção.
FONTE: O Dia
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