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  21:14

O ESTRANHO E HILÁRIO CASO DA SENHORA PAU

Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau me tem deixando embaraçada em várias situações.Desde já antecipo agradecimento e peço deferimento.

 

O Tribunal de Justiça recebeu o seguinte requerimento:

Esmeraldas, 15 de março de 2016.

 

Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau me tem deixando embaraçada em várias situações.Desde já antecipo agradecimento e peço deferimento.

 

Maria José Pau. Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão:

 

Cara Senhora Pau,Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado.Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser.Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família e vem sendo usado por várias gerações.Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família.Cortar o Pau de seu pai pode ser algo que vá chateá-lo.Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios, e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau.Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau de seu marido.Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes.Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, o Pau pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José.Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais.Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços.

Atenciosamente,

Desembargador H. Romeu Pinto C. Bento