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  01:47

A empresa Claro S.A foi condenada pela justiça de Campo Maior a pagar R$ 3 mil por danos morais praticado contra a cliente Ana Caroline da Cunha Costa. A empresa realizava cobranças mensais por serviços que a mulher alega não ter contratado. O não pagamento levou o nome da cliente a inadimplência.  

Ana Caroline alegou que a Claro lhe cobrava por mês R$ 246,33. O valor, segundo a empresa, era referente a serviços de tv que ela havia contrato. A cliente, porém, afirmou no processo que não fechou qualquer contrato com a empresa. 

A justiça decidiu que a contrato é inexistente e as cobranças da empresa são indevidas. “Condeno a Claro S/A a pagar à senhora Ana Caroline Da Cunha Costa, à título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 quantia esta a ser acrescida de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, da celebração indevida dos contratos”. 

Com a decisão, a Claro S.A tem o prazo de cinco dias para retirar o nome de Ana Caroline do cadastro nacional de inadimplente sob pena de multa diária de R$ 250,00. 
 

Por Otávio Neto

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