
Suspeito de realizar assalto a funcionários de uma loja no centro de Campo Maior, Leonardo De Jesus Rocha teve o pedido de liberdade negada pela justiça. A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí seguiu o relatório do desembargador Joaquim Dias De Santana Filho, que considerou o acusado ‘perigoso à sociedade’.
“[...] a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública, com base na periculosidade do paciente, em razão do modus operandi como foi praticado o crime, não há que se falar em constrangimento ilegal”, disse o relator.
A defesa de Leonardo alegou ainda que ele possui filhos menores de idade que necessitam da presença do pai e requereu prisão domiciliar. O desembargador, no entanto, afirmou que o acusado cometeu crime de estrema gravidade para negar o pedido dos advogados.
“[...] é incabível a concessão da prisão domiciliar à paciente que, embora possua filhos menores, tenha praticado conduta de extrema gravidade, a ponto de se revelar imprescindível a prisão cautelar. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente”.
Entenda
Leonardo de Juses foi preso no dia 26 de junho depois de assaltar, na companhia de Carlos Eduardo Soares, funcionários de uma loja localizada na Rua Dr.Pedro Teixeira, no centro. Com um revólver, a dupla levou aparelhos celulares, dinheiro e cordões de ouro.
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