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  18:12

 Foto: Ilustrativa

Em ação julgada nessa sexta (5), o juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira resolveu condenar o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais a um motociclista campomaiorense. 


Cícero Pereira de Sousa apresentou ação contra o órgão alegando que multas indevidas foram aplicadas a seu veículo e, devido a isso, sofreu danos morais por ficar impossibilitado de usar sua moto.  Em agosto de 2012, duas multas idênticas foram registradas na placa de Cícero na Avenida Ulisses Guimarães, no bairro Promorar, em Teresina. 


O motociclista afirma, no entanto, que utilizava a moto apenas para se descolar de casa para o trabalho, nunca saiu de Campo Maior e nem emprestou o veículo para outra pessoa. Cícero Pereira disse em juízo ter sofrido prejuízos financeiros e psíquicos por não conseguir renovar o licenciamento e, por consequência, não poder utilizar a moto. 


A CIRETRAN, em Campo Maior, constatou que um segundo veículo utilizava a mesma placa do motociclista. Um laudo realizado na moto contatou a originalidade do veículo de Cícero. O DETRAN, por outro lado, se defendeu afirmando que as provas de que o veículo estaria clonado eram frágeis, que as multas são legais e contestou a indenização por danos morais. 


A decisão
O juiz Leandro Emílio decidiu que o DETRAN remova as multas aplicadas ao veículo e no prazo de 30 dias substitua a placa. Por último, o magistrado fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. 


“Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial determinando que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO exclua as multas de trânsito dos autos de infração (...), bem como, proceda no prazo de 30 dias (...) Condeno ainda o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂSITO DO ESTADO DO PIAUÍ a pagar ao Sr. CICERO PEREIRA DE SOUSA a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral”, julgou. 

 

Por Otávio Neto

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