O grupo de oposição de Jatobá do Piauí, patrocinado em parte pelo prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, teve mais uma negativa na tentativa de mudar o cenário democrático das eleições municipais de 2024 na câmara de vereadores.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso apresentado pelo Diretório Municipal do PDT e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município.
A ação questionava as candidaturas de Maria Eduarda Silva da Mota e Madalena Alves de Oliveira, ambas do Podemos, sob a alegação de que teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE-PI reformou a sentença de primeira instância e concluiu que não havia provas robustas e inequívocas capazes de demonstrar a existência de candidaturas fictícias. O entendimento foi mantido pelo ministro Dias Toffoli, que atuou no julgamento do agravo em recurso especial eleitoral no âmbito do TSE.
Segundo a decisão, a baixa votação obtida pelas candidatas, quatro votos cada, não é suficiente, por si só, para caracterizar fraude à cota de gênero. O tribunal destacou que outros candidatos de diferentes partidos também registraram votações reduzidas no município, inclusive candidatos do sexo masculino.
A Corte também considerou que a ausência de movimentação financeira significativa nas prestações de contas não constitui prova automática de candidatura fictícia, especialmente porque outros candidatos do próprio partido autor da ação, o PDT, igualmente não registraram gastos de campanha.
Outro ponto levado em consideração foi a existência de atos de campanha realizados pelas candidatas. Conforme os autos, foram apresentados documentos que comprovam a participação das investigadas em convenções partidárias, além da produção de materiais de divulgação eleitoral contendo seus nomes e números.
Na decisão, o TSE ressaltou que a jurisprudência da Corte exige prova robusta para o reconhecimento de fraude à cota de gênero, em razão da gravidade das sanções previstas, que podem incluir a cassação de toda a chapa proporcional.
O ministro Dias Toffoli destacou ainda que modificar as conclusões do TRE-PI exigiria um novo exame das provas do processo, procedimento vedado em recurso especial eleitoral.
Com a decisão, permanece válida a chapa proporcional do Podemos eleita em Jatobá do Piauí nas eleições municipais de 2024, encerrando mais uma etapa da disputa judicial envolvendo o pleito no município.
Caso anulasse a chapa do Podemos, deixariam a Câmara os vereadores Neto Fogo e Júnior Catirina. Havendo uma reconfiguração dos votos dos partidos, poderia eleger novos parlamentares o PP, com o suplente Sobrinho Leão, e o próprio PDT, com o suplente Filho Almeida.



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