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  19:38

DENÚNCIA: Edital do concurso de Altos (PI) possui itens que abrem brechas para fraudes

Recém-publicado, o edital do concurso público da Prefeitura de Altos, no Piauí, já é alvo de várias polêmicas que vão desde o valor do salário previsto para algumas categorias a itens que geram suspeitas e possibilidades para fraudes.

Um candidato que pretende disputar o certame informou ao Campo Maior em Foco que protocolou um pedido de impugnação contra dois itens específicos do documento organizado pelo Instituto IGEDUC que abrem brechas perigosas para o favorecimento de candidatos e possíveis fraudes no resultado.

AVALIAÇÃO SUBJETIVA

O primeiro ponto denunciado é o Item 1.3, que institui a "Avaliação de Experiência Profissional" como etapa classificatória para todos os cargos, incluindo funções de nível fundamental e médio. O item em questão não se trata de avaliação de títulos, mas de uma análise subjetiva que será feita pela banca e a prefetura.

A grave irregularidade está no fato de o edital não apresentar nenhuma tabela de pontos (barema) que explique o valor matemático de cada ano trabalhado ou tarefa desenvolvida corretamente pelo candidato. Sem regras claras e objetivas, a banca examinadora ganha o poder de dar a nota que quiser, transformando uma etapa que deveria ser técnica em um julgamento puramente subjetivo de acordo com a preferência do julgador.

A referida exigência fere diretamente jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam avaliações subjetivas em concursos públicos e o Princípio da Impessoalidade. Além de criar uma barreira injusta contra recém-formados e novos profissionais, a falta de critérios matemáticos objetivos gera uma brecha evidente para a manipulação de notas e direcionamento de vagas.

EXIGÊNCIA DE FOTO

A segunda ilegalidade apontada na denúncia ataca o Item 2.1.3.3, que exige o envio de uma foto recente do candidato já no momento da inscrição, sob pena de invalidação do cadastro.

A exigência é classificada como totalmente desproporcional e sem finalidade técnica para a fase inicial, uma vez que a segurança do concurso e a identificação do concorrente são feitas no dia da prova, por meio de documento oficial.

Ao exigir a imagem do candidato antes mesmo da realização das provas, o edital compromete gravemente o anonimato que deve nortear os concursos públicos. Avaliar características físicas em vez do conhecimento técnico fere o Princípio da Impessoalidade e abre margem para práticas discriminatórias ou fraudes de identificação prévia.

A denúncia protocolada exige que a Comissão Organizadora e o Instituto IGEDUC faça o cancelamento ou regulamentação da Prova de Experiência com a retirada da exigência para os cargos onde a lei municipal não a prevê ou, no caso de manutenção, a publicação imediata de um cronograma e de uma tabela de pontuação 100% objetiva. E pede também o fim da foto obrigatória na inscrição, deixando a identificação visual restrita ao dia da prova e às etapas de heteroidentificação.

Os pontos denunciados agora colocam o concurso da Prefeitura de Altos sob a lupa dos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, que preza pela transparência e igualdade de condições nas seleções públicas no Piauí.

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