Preso em flagrante com seis celulares roubados durante arrastão próximo a uma faculdade na noite de terça-feira (14), José Junior recebeu liberdade provisória após audiência de custódia. O juiz da Central de Audiência de Custódia de Teresina entendeu que o monitoramento eletrônico seria medida suficiente no momento. Nas redes sociais ele debochou da situação.
José foi preso em flagrante junto a outro homem e um adolescente com seis celulares, frutos de um arrastão praticado horas antes em frente a uma faculdade particular na zona Leste de Teresina.
Após ser solto, nas redes sociais, o suspeito postou fotos onde debocha e comemora não ser mantido preso.
“Quem tem pano pra manga já sabe né”, diz em postagem com a foto da decisão.
Em outro post, José cita ter dinheiro e que por isso não foi mantido preso.
“Vão se f** vcs tudinho não sabem de nada fica calado seus arrombados a e outra viu quem tem dinheiro não fica preso não”, diz.
Apesar de ter uma longa ficha criminal, o juiz analisou o “periculum libertatis”, que é o risco de deixar a pessoa solta. Mesmo com o contexto apresentado, ele concluiu não ser necessário a manutenção da prisão.
Por isso, foram aplicadas medidas cautelares, como comparecer à Justiça a cada dois meses para dar explicações, não sair de Teresina sem autorização do juiz, manter endereço atualizado, fazer cadastro na Central de Monitoramento Eletrônico (CME) e o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias.
Suspeito com extensa ficha criminal
A decisão chama a atenção pelo histórico criminal do suspeito, apontado dentro da audiência. José Junior possui uma condenação de agosto de 2022 pela prática de roubo qualificado. Ele foi condenado a 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão pelo crime, onde recorre.
Ele ainda possui trâmite dois processos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI, além de inquéritos por adulteração de sinal identificador de veículo e outra condenação pelos crimes de receptação qualificada e corrupção de menor, no qual houve sentença condenatória fixando pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, no qual recorre.



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