A prefeita de Novo Santo Antônio, Elisa Maria da Silva Paz, foi processada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) por omissão diante de falhas na prestação do serviço de saúde na rede municipal. Na ação civil pública ajuizada no dia 13 de março pela promotora Deborah Abbade Brasil de Carvalho, foi apontado que na cidade só há uma ambulância para atender toda a demanda da população, sendo que o veículo também está em situação precária, com inconsistências até mesmo na sua manutenção.
Segundo a representante ministerial, o MP-PI acompanhava a situação em Novo Santo Antônio por meio de inquérito instaurado com o objetivo de apurar irregularidades no funcionamento da Unidade Básica de Saúde Raimunda Joaquina Cabral, a UBS Mãe Dica, situada no município. A investigação começou após denúncias sobre falhas na organização do atendimento, falta de protocolos de encaminhamento de pacientes e serviço de transporte precário disponibilizado à população.
Durante as diligências, foi observado que há deficiência na organização administrativa dos serviços de saúde, especialmente sobre o encaminhamento de pacientes para atendimento de referência em outros municípios. Em audiência, foi apontado que o município deveria formalizar os protocolos de acolhimento, definir o fluxo de acesso aos serviços de referência e estabelecer mecanismos formais de registro e controle do atendimento prestado aos usuários da rede pública de saúde. Também foi ressaltada a importância de ter procedimentos padronizados para o funcionamento das ambulâncias, visando garantir mais segurança, rastreabilidade e eficiência.
Com isso, o Ministério Público pediu que a administração de Novo Santo Antônio encaminhasse documentação sobre a organização do serviço, com formalização do protocolo de atendimento, pactuação com serviços de referência e instituição de Procedimento Operacional Padrão (POP) para funcionamento das ambulâncias e transporte de pacientes. Em resposta, o município afirmou que não possui POP, pois sua elaboração “implicaria custos que, segundo a municipalidade, não poderiam ser suportados pelos cofres públicos municipais”.
Ainda durante a investigação, foi feita uma visita técnica da vigilância sanitária, que identificou uma série de irregularidades nas condições dos veículos usados para transporte dos pacientes. “A precariedade estrutural se agrava diante das irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária Estadual no Relatório de Inspeção Sanitária nº 881/2024, elaborado após vistoria técnica realizada na ambulância vinculada à Unidade Básica Avançada de Saúde Mãe Dica.
O referido relatório concluiu pela não conformidade do serviço de transporte sanitário, apontando a existência de sete itens classificados como críticos e 11 itens classificados como não críticos, todos em desacordo com as normas sanitárias aplicáveis. O relatório ainda registrou inconsistências na manutenção do veículo, circunstância que compromete a segurança e a confiabilidade do transporte”, constatou a fiscalização.
Visto que o município depende intensamente do transporte de pacientes para unidades de saúde em outras cidades que ofertam serviços de média e alta complexidade, a promotora Deborah Abbade Brasil de Carvalho pontuou que ficou ainda mais evidente que a população estava tendo o acesso ao serviço de saúde prejudicado por conta da falta de protocolos formais e irregularidades na única ambulância disponível em Novo Santo Antônio.
“Evidencia-se a ausência de efetivo compromisso do Município de Novo Santo Antônio/PI em solucionar, na via administrativa, as irregularidades constatadas. Isso porque, não obstante a constatação das inadequações apontadas no relatório de inspeção sanitária, especialmente no que se refere às condições das ambulâncias utilizadas no transporte de pacientes e à ausência de procedimento operacional padrão que discipline sua utilização, higienização e controle, não foram adotadas providências concretas e suficientes para a regularização da situação”, fundamentou a representante ministerial.
Pedido de tutela de urgência
Diante dos elementos apresentados, a promotora pleiteia pedido de tutela de urgência para que, em 90 dias, o município elabore, institua e implemente o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o serviço de transporte sanitário. Em caso de descumprimento da determinação judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Prefeitura de Novo Santo Antônio.


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