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  11:41

 Foto: Reprodução / Google Maps

Após denúncia de moradores, a empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. foi multada em R$ 741.176,93 (setecentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e três centavos) por falhas no fornecimento de energia elétrica em Campo Maior. A decisão é do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), em processo administrativo instaurado para apurar reclamações registradas ao longo de 2023, principalmente na zona rural do município.

De acordo com a decisão, o procedimento foi aberto em 20 de junho de 2024 com base na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e em normas internas do MP/Procon. Entre as reclamações analisadas está a da consumidora Juliana Maria da Silva Neta, que relatou interrupção no fornecimento de energia após uma descarga elétrica atingir o poste próximo à sua residência, no dia 5 de fevereiro de 2023.

Segundo a denúncia, mesmo após diversos pedidos de atendimento por WhatsApp, aplicativo, central telefônica, ouvidoria e de forma presencial, o problema não teria sido resolvido de forma adequada. Ela afirmou ainda que equipes chegaram a ir à região, mas não verificaram o poste e deram a ocorrência como solucionada no sistema. A consumidora destacou que na residência mora uma idosa, paciente oncológica, além de outros vizinhos idosos que também foram prejudicados.

A Relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica apontou que, em 2023, o índice DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) em Campo Maior foi de 34,61 horas, acima do limite máximo permitido, que é de 26 horas anuais. O número também foi superior ao registrado em 2022, quando o índice foi de 31,2 horas. A decisão também menciona ausência de comprovação de pagamento de compensações aos consumidores pela concessionária.

Em sua defesa, a empresa alegou que interrupções pontuais fazem parte da rotina das concessionárias de energia elétrica e que os indicadores individuais estariam dentro dos padrões exigidos pela agência reguladora. Também informou que realizou investimentos para melhorar o serviço e pediu o arquivamento do processo.

No entanto, o Ministério Público entendeu que houve descumprimento do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga concessionárias a prestarem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Para o órgão, o estouro do limite do índice DEC já caracteriza falha na prestação do serviço.

Inicialmente, a multa individual foi fixada em R$ 24.705,90, considerando agravantes como reincidência e possíveis prejuízos à saúde e segurança dos consumidores. Como não há dados exatos sobre o número de pessoas afetadas, foi aplicado o fator mínimo de multiplicação previsto para concessionárias de energia, resultando no valor final de R$ 741.176,93.

A empresa foi notificada para pagar a multa com desconto de 50% caso quite o valor em até 15 dias úteis, ou apresentar recurso no mesmo prazo. Caso não haja recurso, o valor deverá ser recolhido integralmente ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC), sob pena de inscrição em dívida ativa.

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