O que antes era apenas uma possibilidade, agora ganha contornos de realidade arrecadatória em Campo Maior. Através da recém-sancionada Lei nº 001/2026, datada de 05 de fevereiro, a gestão municipal deu o passo decisivo que faltava para iniciar a aplicação efetiva de multas de trânsito na cidade: a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e do Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN).
A medida é o "esqueleto" burocrático necessário para que as autuações saiam do papel e cheguem ao bolso do condutor. Sem uma JARI, a prefeitura ficaria impedida legalmente de processar as punições, já que o cidadão precisa ter a quem recorrer administrativamente.
Vinculada à Superintendência Municipal de Trânsito, a JARI será o tribunal responsável por julgar os recursos contra as penalidades aplicadas pelo município.
O órgão terá três membros titulares e suplentes, incluindo um representante do próprio órgão que aplica a multa e um da sociedade civil. Os membros serão remunerados por sessão (gratificação de 30 UFIRs), limitada a duas sessões mensais.
Além de julgar, a JARI poderá solicitar informações complementares aos órgãos de trânsito para fundamentar suas decisões.
Embora o texto mencione que os recursos serão aplicados em sinalização, educação e engenharia de tráfego, a estrutura montada foca pesadamente na manutenção da própria máquina de fiscalização. Entre as destinações previstas, destacam-se a aquisição e modernização de equipamentos (como radares e câmeras) e a capacitação de agentes para operar o sistema.
Ao instituir uma estrutura de julgamento, a Prefeitura sinaliza que a fiscalização punitiva será, a partir de agora, uma fonte de receita institucionalizada.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, o que significa que o aparato para que o guarda de trânsito saque o talão (ou o tablet) já está legalmente amparado. Resta ao cidadão preparar o bolso e redobrar a atenção, pois a estrutura para "faturar" com as infrações está oficialmente pronta.



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