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  11:23

 Prefeita de Pedro II (PI) - Foto: Divulgação / Redes Sociais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 010/2024 da Prefeitura Municipal de Pedro II, destinado à contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática. A denúncia foi apresentada pela empresa Audiofrahm Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda, participante do certame.

De acordo com o Acórdão nº 467/2025, publicado no Diário Oficial do TCE-PI, a comissão de licitação teria cometido falhas como não responder aos pedidos de esclarecimentos dos licitantes, fixar prazo inferior ao previsto em lei para recursos e adjudicar o pregão sem analisar os recursos apresentados. Tais condutas violam a Lei e princípios constitucionais como legalidade, publicidade e devido processo legal.

Apesar das irregularidades, o Tribunal destacou que não houve evidência de desvio de recursos ou dano ao erário. Entretanto, considerou necessária a adoção de medidas de controle interno pela prefeitura.

O relator do processo, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, votou pela procedência da denúncia e pela expedição de recomendação à prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão (Betinha  Brandão), para que a administração municipal corrija os procedimentos e observe rigorosamente a legislação licitatória.

A decisão foi unânime e acompanhada pelo Ministério Público de Contas. A sessão ocorreu de forma virtual entre os dias 10 e 14 de novembro de 2025.

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