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 Foto: Rede Social

A vereadora de Campo Maior, Michelle Maroca, usou as redes sociais nesta quarta-feira (12/11) para se manifestar sobre a notícia divulgada na segunda-feira de que seu irmão, o cirurgião-dentista Ricelle Weslley Oliveira Barbosa, foi denunciado por tráfico de drogas e condutas afins.

Além de irmão da parlamentar, Ricelle foi diretor do Hospital Regional de Campo Maior, é de família de políticos e, portanto, uma pessoa pública em Campo Maior. Ricelle está morando na Bolívia, onde foi estudar medicina e, neste momento, se define em seu perfil em rede social como “médico interno”.  

Segundo a parlamentar, ela não tem qualquer envolvimento com as investigações que envolvem seu irmão e tem profundo respeito e carinho por sua família, acreditando que os fatos investigados logo trarão à tona a verdade, fazendo triunfar a justiça.

Diz ainda a nota que os fatos mencionados não têm qualquer relação com sua vida pública, nem com sua atuação como vereadora que é pautada sempre pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o povo de Campo Maior.

A DENÚNCIA CONTRA RICELLE

Ricelle Weslley Oliveira Barbosa foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais após investigação da Polícia Federal por suposta participação em lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas para uma organização criminosa. A denúncia foi aceita pela Justiça sob Processo nº 0156836-52.2024.8.13.0024.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Federal apontou que Ricelle recebeu, entre novembro de 2023 e junho de 2025, montantes elevados de dinheiro em duas contas bancárias. A investigação foi possível graças ao cruzamento de dados bancários e a relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontaram a pequena cidade de Campo Maior, no norte do Piauí, de pouco mais de 45 mil habitantes, entre as maiores cidades do estado em movimentação financeira para pessoas físicas. Segundo o promotor do caso, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, “saltou aos olhos” o fato de a cidade ser pequena, sem ligação direta com organizações criminosas, mas com pessoas de profissão regular movimentando milhões de reais, sem origem declarada.

Em apenas uma conta, Ricelle recebeu R$ 3.234.824,46 (três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte a quatro reais e quarenta e seis centavos). No mesmo período, ele debitou R$ 3.235.350,00. Em uma segunda conta, o campomaiorense recebeu R$ 589.171,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e um reais) e debitou R$ 595.739,77 no mesmo período, entre transferências e pagamentos de boletos de terceiros, o que caracteriza, segundo o promotor Rafael Moreno, “contas de passagem” para lavar dinheiro de origem ilícita. O promotor afirma ainda que Ricelle cobrava 1% do montante movimentado em suas contas. Conversas por aplicativos indicam como funcionava o esquema.

Segundo a Polícia Federal, o esquema de lavagem de dinheiro não envolvia apenas Ricelle. Dois réus, Igor Alexsander Donato Valério e Mateus da Silva Rocha, ambos presos, lideravam dois grupos com o mesmo modus operandi, mas sem ligação direta um com o outro. A investigação aponta que Ricelle já cooptava outras pessoas para a mesma prática. Pelo menos duas delas também são de Campo Maior ou com ligação pessoal com Ricelle: Vivian Medeiros Gomes e Francisco Hernando de Araújo Gomes. Este último seria casado com uma irmã de Ricelle. (Veja lista completa no final da reportagem).

MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO

A última movimentação do processo, ao qual o Em Foco teve acesso, é do dia 29 de outubro de 2025, quando o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, negou o relaxamento de prisão e, subsidiariamente, a revogação da prisão com aplicação de medidas diversas em favor de Igor e Mateus, os dois líderes do esquema.

“Não há como possa acolher a tese defensiva de revogação de prisão preventiva, uma vez que, a despeito de a defesa de Mateus da Silva Rocha haver arguido a similitude fática, não é o que restou apurado em sede de investigação, a qual apontou o citado réu como líder de um dos grupos ora denunciados, e Igor Alexsander Donato Valério de outro. Neste contexto, é necessária a manutenção da prisão preventiva dos acusados para resguardo da ordem pública, notadamente diante da atuação de liderança dentro dos grupos criminosos, o que justifica, portanto, uma medida cautelar mais gravosa em relação aos demais réus. Não só isso, a denúncia aponta a gravidade da conduta dos agentes que movimentaram expressiva quantia em dinheiro por meio de depósitos em contas bancárias de terceiros, cujos valores, a princípio, eram oriundos do comércio de drogas. Tudo isso corrobora a necessidade de custódia cautelar de Mateus e Igor, de modo que rejeito os pedidos”, escreveu o juiz em sua decisão.

Segundo consulta feita pelo Em Foco, via e-mail, ao Ministério Público de Minas Gerais, a denúncia contra o campomaiorense e outras 15 (quinze) pessoas, por suposto crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas para organização criminosa, foi apresentada pelo MP-MG no dia 24 de outubro de 2025 e recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 29 do mesmo mês.

O processo corre na 3ª Vara de Tóxicos, Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas de Belo Horizonte/MG, sob o nº 0156836-52.2024.8.13.0024 (TJMG). O processo é público, e o resumo do caso se encontra na denúncia.

LISTA DE TODOS OS RÉUS

1. Bárbara Luiza da Silva Veiga

2. Bruno da Silva Amaral

3. Daniela Aparecida da Silva

4. Francisco Hernando de Araújo Gomes

5. Gilsander Thomaz Camilo

6. Igor Alexsander Donato Valério

7. João Henrique de Souza Gomes

8. Josieliton Geraldo de Carvalho

9. Kauan Henrique Gomes de Oliveira

10. Kemily Tauane Antonia Celestino

11. Kevin Henrique de Souza

12. Mateus da Silva Rocha

13. Pedro Henrique dos Santos

14. Renata de Oliveira Lacerda

15. Ricelle Weslley Oliveira Barbosa

16. Vivian Medeiros Gomes

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