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  14:21

Site revela que Desembargador atendeu pedido do deputado Georgiano pra segurar processo do prefeito de Barras

 Desembargador, Edilson Capote e Georgiano - Foto: Divulgação

O site Piauí Folha Uol revelou que o desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí, teria atendido a um pedido do deputado estadual Georgiano Neto (MDB) para segurar um processo que poderia cassar o mandato do prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD). 

O caso faz parte de uma ampla investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de venda de sentenças e interferências políticas dentro do gabinete do magistrado, que funcionava, segundo os investigadores, como uma estrutura familiar comandada por sua filha, a advogada Lia Rachel.

As investigações apontam que o gabinete do desembargador funcionava como uma verdadeira empresa familiar. Documentos e depoimentos revelam que Lia Rachel era quem redigia despachos, determinava prioridades e assinava decisões utilizando o token digital do pai, instrumento exclusivo do magistrado para validar atos judiciais. Na prática, a advogada tomava decisões em nome do desembargador, enquanto o nome dele aparecia na assinatura eletrônica.

Segundo a Polícia Federal, ela escolhia quais causas priorizar, quais partes favorecer, quais pedidos ignorar. O gabinete era o coração de um esquema de venda de sentenças. Até que, no dia 2 de outubro, o desembargador foi alvo de busca e apreensão, por autorização do Superior Tribunal de Justiça. 

A investigação teve início de forma acidental. Em 2024, uma apuração sobre invasões ao sistema do TJPI revelou que e-mails falsos haviam sido criados e vinculados a perfis internos do tribunal. A manipulação permitia inserir minutas fraudulentas de decisões e induzir magistrados ao erro. Ao examinar as mensagens, os agentes encontraram um arquivo intitulado Esquema-TJPI.pdf, enviado por um assessor do próprio desembargador para si mesmo.

Em um bilhete apreendido, ela determinou que o processo contra o prefeito de Barras fosse “segurado até março”, justificando que se tratava de um “pedido do deputado Georgiano [Eduardo Georgiano Neto, do MDB]”. O assessor do desembargador, João Gabriel Costa Cardoso, confirmou aos investigadores que cumpriu a ordem, ciente da origem política da solicitação.

“Ela disse que era um pedido de deputado. Eu só cumpri”, declarou Cardoso à PF. O documento manuscrito foi considerado pelos investigadores a prova de que o gabinete não apenas vendia decisões, mas também interferia politicamente em processos de interesse eleitoral.

O assessor trabalhava sob ordens diretas da filha do desembargador. Ela, por sua vez, reportava-se ao pai apenas quando havia risco e dizia que estava ali para blindar o desembargador. As ordens se repetiam com naturalidade de rotina administrativa: “dar provimento”, “analisar embargos”, “ver possibilidade de conceder liminar”. Lia fornecia até a fundamentação jurídica das decisões. O assessor digitava, assinava, e a Justiça do Piauí seguia em movimento — com o nome de Gomes Pereira na assinatura digital e a vontade da filha no conteúdo.

Entre os itens apreendidos no quarto do desembargador, está o manual de uma máquina de contar cédulas e um caderno de capa amarela com as inscrições “Operação Paraíba”, recheado com “comprovantes, manuscritos e documentos”.

Entre os casos suspeitos, a PF identificou transferências bancárias que ligam o gabinete a advogados e empresários beneficiados por decisões judiciais. Um relatório do Coaf revelou que a filha do desembargador recebeu R$ 200 mil do advogado Juarez Chaves de Azevedo Júnior. Dias depois, o magistrado concedeu uma liminar favorável a uma empresa representada por Juarez — a Sundeck Holding, que reivindicava uma fazenda de 22 mil hectares. A decisão saiu em menos de 48 horas.

A PF concluiu que o valor representava propina pelo favorecimento. Investigações posteriores ampliaram o caso e identificaram que o empresário João Antônio Franciosi, do Grupo Franciosi, teria usado o mesmo esquema para garantir a posse de um imóvel rural de 22.545 hectares.

Segundo Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, detalhados em documentos da PF, Franciosi transferiu 106 milhões de reais à empresa Villa Bella das Furnas Participações, que pertence ao advogado Paulo Augusto Ramos dos Santos. A Villa Bella, em seguida, repassou um total de 26.206.460 reais para os escritórios de advogados intermediários — sendo 16.984.480 reais ao advogado Juarez Chaves e 9.221.980 reais ao advogado Germano Coelho. Essas transferências ocorreram entre setembro de 2023 e agosto de 2024, período que coincidiu com a decisão de mérito final favorável à parte interessada (Sundeck Holding, direitos foram adquiridos pelo Grupo Franciosi) proferida pelo desembargador Gomes Pereira no Agravo de Instrumento nº 0750602-73.2023.8.18.0000 em 07/11/2023, e é considerado, pelas investigações, o pagamento final pela aquisição fraudulenta da propriedade.

Um outro episódio descrito no inquérito é uma ação da empresa de ônibus Transcol, que resultou na liberação de uma quantia entre 5 e 6 milhões de reais bloqueados em primeira instância, segundo depoimento de João Gabriel. O dinheiro foi pago pela Caixa Econômica Federal em menos de 24 horas, segundo ele. A decisão contrariava determinação expressa de outro desembargador, Ricardo Gentil, que havia proibido Gomes Pereira de atuar no caso. Mesmo assim, o despacho foi assinado — e, de acordo com o ex-assessor, “a ordem veio de Lia Rachel”. 

Lia Rachel, a filha do magistrado, recebia valores por decisões previamente alinhadas com os advogados, segundo os investigadores. A investigação aponta que ela quitou uma casa de 2,1 milhões no Condomínio Aldebaran com 800 mil reais em propina paga pelo advogado Juarez Chaves. O pagamento foi dissimulado por transferências diretas aos vendedores, coincidindo com a distribuição viciada de processo para relatoria do pai e liminar favorável à Sundeck.

O desembargador Gomes Pereira tinha o hábito de atrair processos por “prevenção” — um expediente que pode ser legítimo quando um magistrado reivindica para si casos que têm conexões com outros que está julgando, mas que em suas mãos tinha outro objetivo.

A Polícia Federal enquadrou os envolvidos nos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude processual, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A representação afirma que o desembargador “tinha plena ciência e anuía às práticas ilícitas de sua filha”. Em setembro de 2025, a PF pediu a prisão preventiva de Gomes Pereira e Lia Rachel, além de buscas e apreensões em endereços ligados ao magistrado, à filha e aos advogados Juarez Chaves e Germano Barbosa. O pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, no bojo da Cautelar Inominada Criminal 176/DF (2025/0342130-3).

O pedido de prisão se baseava na gravidade dos fatos e na dimensão institucional do esquema de venda de sentenças, apontado como uma estrutura criminosa que teria operado de forma reiterada dentro do Tribunal de Justiça do Piauí. A PF sustentou que as prisões eram necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da possibilidade de interferência dos investigados em processos e servidores ainda vinculados ao tribunal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, negou o pedido de prisão. Em sua decisão, escreveu que “a suposta atuação ilícita encontra-se adstrita à possibilidade de o magistrado representado proferir decisões” e que não havia nos autos indícios concretos de que qualquer dos alvos tivesse ameaçado, intimidado testemunhas ou atuado para dificultar a investigação. Entendeu que as medidas já em vigor — como o afastamento do cargo por um ano e as restrições de contato entre os investigados — eram suficientes para resguardar o andamento do inquérito.

O ministro, porém, concordou com o afastamento de Gomes Pereira do cargo, sob o argumento de que havia indícios robustos de uso criminoso da função pública. No despacho, registrou:

“Consoante já assinalado, existem fundadas suspeitas de que o Desembargador José James Gomes Pereira utiliza sua função pública para a prática de crimes, o que justifica o afastamento cautelar do cargo. Os supostos crimes imputados ao magistrado estão diretamente ligados ao exercício funcional, trazendo efeito deletério à reputação, imagem e credibilidade do Poder Judiciário, justificando, assim, o seu afastamento do cargo.”

Ao fim de sua manifestação, o Ministério Público Federal pediu ao STJ a suspensão das decisões assinadas por Gomes Pereira que beneficiaram as empresas Sundeck Holding, Vila Bella das Furnas e o Grupo Franciosi, sob o argumento de que havia indícios de tratativas e possível venda de sentenças. O ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a gravidade dos indícios, mas negou o pedido, afirmando que o MPF não apresentou fundamentação suficiente nem indicou os processos afetados.

“Desse modo, por ora, indefiro o pedido”, decidiu Sebastião Reis.

O curioso caso em que o julgador acusado de vender sentenças é afastado, mas as sentenças suspeitas, não.

Veja a nota do escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados, que defende Gomes Pereira e Lia:

Em razão das notícias veiculadas na imprensa sobre a investigação envolvendo o nome do Desembargador José James Gomes Pereira, faz-se necessário esclarecer que o Desembargador nunca solicitou, autorizou ou compactuou com qualquer prática que violasse os princípios da legalidade, moralidade e ética que sempre nortearam sua trajetória na magistratura. A defesa técnica do Desembargador e de sua filha, a advogada Lia Raquel, refuta qualquer juízo precipitado sobre os fatos. Como o processo está em segredo de justiça, neste momento, a defesa não poderá aprofundar qualquer análise técnica.

Fonte: Piauí Folha Uol

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