
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta sexta-feira (26) uma liminar que revoga a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, até o julgamento definitivo do recurso.
Até a noite de sexta, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio não havia sido notificada oficialmente e "aguardava a publicação nos canais competentes para adoção das medidas cabíveis". Oruam, portanto, seguia preso.
O rapper está detido desde 22 de julho na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, Zona Oeste do Rio. Ele se entregou um dia após ter a prisão decretada após um confronto com policiais na porta da casa dele, no Joá, na Zona Sudoeste.
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O rapper foi indiciado por sete crimes (tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal) após, segundo a Polícia Civil, impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico e por roubo de carros.
O jovem de 17 anos tinha deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade e, ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após resistência dos amigos, incluindo Oruam. Na confusão, várias pedras foram lançadas no carro dos agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
Oruam é filho de Márcio Nepomuceno, também conhecido como Marcinho VP, preso por assassinato, formação de quadrilha e tráfico, apontado pelo Ministério Público como um dos chefes do Comando Vermelho. O rapper tem uma tatuagem em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
O que diz o ministro na decisão
Na decisão liminar, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, determinou que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço e entrega de documentos pessoais, entre outras.
A definição das medidas ficará a cargo do juiz responsável pelo caso na ação no Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva tem base em "fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas".
"Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - 73 gramas de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes"
Para o ministro, o juiz de primeira instância "usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão".
'Vou dar a volta por cima', disse ao ser preso
Oruam se entregou à polícia em julho após ter a prisão decretada pela Justiça. Ele se apresentou na Cidade da Polícia, acompanhado pela mãe e a namorada.
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