
O Ministério do Turismo (MTur) em acordo a Portaria nº 28/2025, publicada em 16 de setembro alterou as regras para os hotéis brasileiros referentes à entrada e à saída (check-in e check-out) do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade.
De acordo com a portaria, o preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, deve corresponder ao período de 24 horas.
- Os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas as informações devem ser comunicadas, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas, ao hóspede de forma clara e prévia;
- A nova regra permite que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza;
- A norma fixa em até 3 horas o tempo que deve ser dedicado à arrumação e limpeza dos quartos de hospedagem. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária;
- Os procedimentos incluem a higienização completa da unidade de alojamento; a troca de roupa de cama e das toalhas;
- A frequência da limpeza e da arrumação deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats;
- O hóspede deve ser comunicado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e a frequência;
- Se preferir, o hóspede pode dispensar os serviços de arrumação e limpeza, mediante manifestação expressa e sua vontade deve ser respeitada. Porém, o hotel deve garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes no local.
Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a proposta “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
Registro de hóspedes
O MTur também criou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, para todo o segmento de hotelaria do país.
A ficha online deve ser preenchida por todos os hóspedes, contendo informações básicas de identificação que já eram solicitadas no modelo em papel.
A modernização disponibiliza funcionalidades para desburocratizar o processo de pré-check-in, check-in e check-out. O objetivo é promover a economia de tempo para os hóspedes, diminuir gastos e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.
A plataforma online autoriza, entre outros procedimentos, o pré-check-in por QR Code ou link.
De acordo com o ministério, o sistema também facilita o envio eletrônico das informações exigidas pela legislação brasileira. Os dados geram estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico nacional.
As informações qualificadas permitem, por exemplo, identificar o perfil do turista e o envio padronizado possibilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região.
O documento digital está disponível para os estabelecimentos do ramo hoteleiro na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br.
As novas regras entram em vigor noventa dias após a data de sua publicação, ou seja em 15 de dezembro.
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