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  06:59

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, expediu, nesta segunda-feira (28), recomendação ao Patronato Nossa Senhora de Lourdes, à Secretaria Municipal de Educação de Campo Maior, à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior e ao Conselho Tutelar do município para que adotem medidas que promovam a proteção à saúde de adolescentes quanto ao uso de cigarro eletrônico “vape” em ambiente escolar.

Na recomendação, o promotor solicita à direção do patronato Nossa Senhora de Lourdes que elabore e implemente plano de ação emergencial de combate ao uso de cigarros eletrônicos e dispositivos similares no ambiente escolar; reforce, imediatamente, a fiscalização interna da escola, adotando medidas preventivas, como inspeções regulares e sistemáticas em banheiros, áreas de recreio, pátios e demais espaços comuns; comunique, por escrito, todos os casos de uso ou posse de cigarros eletrônicos nas dependências escolares à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar (CT); e apresente à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior relatório circunstanciado, contendo: número de casos detectados, medidas concretas adotadas até o momento pela direção da escola, principais dificuldades enfrentadas na prevenção e repressão da conduta, estratégias futuras e cronograma de implementação das ações preventivas; e avaliação da eficácia das medidas implementadas.

O documento também solicita à Secretaria Municipal de Educação de Campo Maior que encaminhe, no prazo de 15 dias, ofício circular a todas as escolas da rede municipal de ensino, orientando sobre a proibição legal absoluta do uso de cigarros eletrônicos por adolescentes em qualquer ambiente; realize, no prazo de 30 dias, programa de capacitação dirigido a diretores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação, abordando os impactos comprovados no uso de “vapes” na saúde de crianças e adolescentes; e apresente, no prazo de 45 dias, Plano Municipal de Prevenção ao Uso de Substâncias Inaláveis por Adolescentes.

A recomendação informa ao Conselho Tutelar que realize, no prazo de 15 dias, visita técnica à escola Patronato Nossa Senhora de Lourdes, a fim de verificar a situação, entrevistar os alunos envolvidos, convocar e ouvir os responsáveis legais dos adolescentes identificados; e encaminhe à 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, no prazo de 20 dias, relatório da visita e das providências adotadas; e mantenha o acompanhamento sistemático dos casos identificados.

Por fim, o documento estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize, no prazo de 20 dias, profissionais especializados para a realização de palestras educativas nas escolas municipais sobre os malefícios dos cigarros eletrônicos à saúde dos adolescentes; e estruture atendimento especializado, no prazo de 45 dias, para adolescentes que apresentem dependência ou uso problemático de dispositivos eletrônicos para fumar, articulando-se com o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), se existente, e demais serviços da rede de atenção psicossocial.

No documento, o promotor adverte que a não observância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública (ACP).

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