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  22:15

 Foto: Campo Maior Em Foco

A Polícia Civil do Estado do Piauí, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Maior, concluiu o inquérito sobre o caso envolvendo Jefferson Gonçalves da Costa, que reagiu a um assalto em seu estabelecimento comercial.

De acordo com o relatório da autoridade policial, ficou constatado que a conduta de Jefferson se enquadra na excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal, ou seja, legítima defesa. O documento destaca que os três requisitos legais para a configuração da legítima defesa foram devidamente preenchidos.

Agressão injusta e atual, quando os dois assaltantes, identificados como Lucas e Jairon, invadiram o local armados, restringiram a liberdade das vítimas, entre elas Jefferson e sua funcionária, e subtraíram bens sob a ameaça de armas de fogo.

Uso moderado dos meios necessários, quando a arma utilizada por Jefferson era devidamente registrada e de uso permitido. Os disparos foram realizados após ele ter sido amarrado, imobilizado e ameaçado, configurando uma reação à agressão iminente contra ele, sua esposa e demais presentes.

Ausência de excesso, quando a polícia não identificou excesso doloso ou culposo na reação. Os dois assaltantes foram atingidos por um único disparo de arma de fogo cada um. As mortes ocorreram no contexto do crime, logo após a ação criminosa, diante de risco iminente às vítimas.

Em razão de várias provas produzidas no processo, a autoridade policial decidiu não indiciar Jefferson Gonçalves da Costa pelo crime de homicídio, por entender que estão presentes os elementos que caracterizam a causa excludente de ilicitude prevista em lei, ou seja, a legítima defesa.

O CRIME

Na tarde do dia 7 de março de 2025, por volta das 15h, dois indivíduos, identificados como Lucas Emanuel Luz de Souza, vulgo Lourinho, e Jairon Filipe Ribeiro Cruz, vulgo Jairon Bacabal, invadiram o estabelecimento comercial de Jefferson Gonçalves da Costa. Durante a ação criminosa, eles restringiram a liberdade de Jefferson e de sua funcionária Damise, amarrando e ameaçando as vítimas com arma de fogo. O objetivo era subtrair bens da loja.

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A situação envolveu ameaças diretas à integridade física de Jefferson, de sua esposa e da funcionária. Após ser imobilizado e ainda sob risco iminente, Jefferson reagiu utilizando uma arma de fogo de uso permitido e devidamente registrada, efetuando disparos que resultaram na morte dos dois assaltantes.

A reação ocorreu imediatamente após a ação criminosa, em um contexto de forte ameaça e tensão. A Polícia concluiu que os tiros foram proporcionais à agressão, sem excesso doloso ou culposo, configurando legítima defesa.

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