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  17:43

Trabalho no feriado: Deputados podem derrubar nova regra estabelecida pelo governo

 Foto: Getty Images via BBC

Está prevista para esta segunda-feira (16) uma votação na Câmara dos Deputados para derrubar a portaria do Governo Federal que pretendia proibir o trabalho aos feriados em supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros tipos de comércio sem uma negociação entre trabalhadores e empregadores por meio de uma convenção coletiva. 

A portaria 3.665, de 2023, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas, após uma reação inicial negativa no parlamento, a implementação dela foi prorrogada para 1° de julho de 2025. 

Anteriormente, o governo já havia afirmado que pretende adiar o início das regras enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores, segundo disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à TV Globo: "Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar." 

Marinho disse ainda que "a solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso".

Parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais têm pressionado para que o governo prorrogue a data mais uma vez e, eventualmente, aceite uma contraproposta — e a tentativa de derrubada da portaria agendada para esta segunda-feira é mais um capítulo dessa história. 

A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através da portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL). 

Lula e o ministro Luiz Marinho

Na época, foi descartada a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas. 

A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 (todas no comércio; confira no final da reportagem) das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. 

Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva. 

Na prática, a mudança dá mais poder de barganha aos sindicatos na negociação com as empresas, já que na convenção são determinadas as contrapartidas recebidas pelos funcionários que têm de trabalhar nos feriados — como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para esses dias.

Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.

Devido à pressão contra a medida, a entrada em vigor da portaria do governo Lula já tinha sido adiada pelo menos quatro vezes. 

Confira abaixo as atividades comerciais que, segundo a portaria do governo Lula, podem precisar de convenção coletiva para abrir aos feriados, se a medida entrar em vigor:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • comércio varejista em geral.

 

 

Fonte: G1

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