
Decreto de n? 028/2016 assinado pelo Prefeito Paulo Martins nesta ter?a-feira (19) orienta os secret?rios e servidores p?blicos municipais quanto ?s condutas vedadas em ano de elei??o e estabelece procedimento de apura??o e san??o de tais condutas.
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O Prefeito refor?a as proibi??es que j? s?o estipuladas pela legisla??o eleitoral e afirma que quem descumprir ser? punido. Entre as puni??es, est? a exonera??o imediata de seus cargos.
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Qualquer pessoas que tenha ci?ncia da pr?tica de conduta vedada por agente p?blico, dever? comunicar imediatamente ao Controlador Geral do Munic?pio, o qual encaminhar? para reclama??o ? Comiss?o de Processo Administrativo Disciplinar que fica, desde logo, autorizada a abrir procedimento especial de apura??o de responsabilidade.
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